Aposentadoria e desaponsentação

Com as novas regras para o cálculo das aposentadorias aprovadas pelo governo federal surge uma série de dúvidas, uma delas é como ficam os processos de desaposentação1. Este texto trata do assunto e foi publicado originalmente no jornal eletrônico A Tribuna.

Vale ressaltar que a Medida Provisória (MP) 676, que muda as regras de cálculo das aposentadorias, tem uma fórmula progressiva e tem como ponto de partida a regra 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e da idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria.

Fator Previdenciário

Os especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que, apesar das mudanças, o Fator Previdenciário não deixou de existir com as novas regras. Ou seja, de acordo com a MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela incidência ou não do Fator Previdenciário no cálculo.

Nesse cenário, o professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior recomenda prudência ao aposentado que pretende ingressar na Justiça para pedir a troca de aposentadoria.

Segundo ele, é melhor aguardar a definição do cenário jurídico, “pois o Congresso ainda tem uns 120 dias para analisar a MP 676 e pode haver alteração nesse quadro”.

Para aqueles que já optaram pela desaposentação e estão aguardando a decisão da Justiça, o advogado João Badari ressalta que as novas regras não terão impacto. “Prevalecerá a regra anterior, ou seja, aplicação do fator, que estava em vigor no momento em que o aposentado ingressou na Justiça”, destaca.

Aguardar por hora

Os especialistas em Direito Previdenciário também recomendam aos aposentados que pretendem realizar a troca de aposentadoria esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A grande maioria dos processos de desaposentação na Justiça está aguardando o STF. Com o julgamento favorável no Supremo, a população economicamente ativa terá uma outra visão da Previdência Social”, afirma Serau Jr.

Para Viviana Callegari Dias de Miranda, advogada especialista em Direito Previdenciário, os processos em andamento, possivelmente, serão julgados conforme a orientação do STF.

Hoje, temos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que pode ser feito o recálculo, independente de devolução dos valores já recebidos pelo segurado. Esse entendimento reformou a decisão de primeira instância”.

A professora de Direito da Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Zélia Luiza Pierdoná, também entende que o mais adequado é aguardar a decisão do Supremo. “Caso o STF decida pela possibilidade, certamente haverá uma regulamentação do tema”.

Justiça Federal reconhece a substituição

A Justiça Federal de São Paulo está mudando o entendimento sobre a desaposentação e reconhecendo o direito dos aposentados de realizar a troca do benefício de maneira mais ágil.

Exemplo disso é a recente decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que concedeu a um segurado de 60 anos o direito de trocar os valores da aposentadoria

após sete meses da entrada da ação. O beneficiário tinha uma aposentadoria anterior de R$ 2.060,00 e, com o cômputo do tempo de contribuição após a aposentadoria, o benefício saltou para R$ 4.305,00.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, João Badari, o trânsito em julgado ocorreu em abril e não cabe mais recurso por parte do INSS.

Não há unanimidade entre os juízes

Mas Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito da Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie, alerta que não há unanimidade nas decisões judiciais.

Alguns juízes concedem, outros não. E, entre os que concedem, alguns mandam devolver os valores recebidos de aposentadoria – e outros não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser permitida a desaposentação e sem devolução dos valores recebidos”.

Em relação aos juizados especiais, Badari ressalta que estão seguindo o posicionamento do STJ, que já reconheceu o direito à troca de aposentadoria, sem qualquer devolução de valores ao INSS.

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Matéria extraída do jornal eletrônico A TRIBUNA.

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/desaposentacao-com-duvidas-em-nova-lei-momento-e-de-esperar

1 Trata-se de um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho, ou continua trabalhando mesmo depois de aposentado, renunciar ao benefício do INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo período de trabalho. É a chamada troca de aposentadoria.