Iniciado o processo eleitoral no Sindicato!

Atendendo às normas estatutárias, no dia 26/06/19 foi instaurado o processo eleitoral para escolha do Sistema Diretivo do Sindicato para a próxima gestão (2019/2022).

Inscrição e registro da chapa

Conforme artigo 98º do estatuto, apresentamos as condições mínimas exigidas para o registro da chapa:

  • A chapa deve ter, no mínimo, a totalidade dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva mais o Conselho Fiscal, sendo que dos 25 (vinte e cinco) membros, obrigatoriamente 5 (cinco) devem ser mulheres.
  • Da mesma forma do número total de membros inscritos, a chapa deverá apresentar a proporção de no mínimo 20% (vinte por cento) de membros do sexo feminino. Caso as chapas não completem sua totalidade com os 20% (vinte por cento) do sexo feminino, essas vagas ficarão abertas, não podendo ser preenchidas por representantes do sexo masculino (artigo 96º do estatuto).
  • Apresentar em seu conjunto candidatos que representem no mínimo 2 (duas) das 3 (três) áreas do mapa aprovado na assembleia do dia 26/6: Áreas de Operação – 34 (trinta e quatro) vagas; Áreas de Manutenção e Logística – 26 (vinte e seis) vagas, e Administração/Aposentados/Obras – 6 (seis) vagas.

As regras para quem quer votar e ser votado

Candidato:

Segundo o estatuto, poderá ser candidato o associado que, na data da realização do primeiro escrutínio, tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estiver em dia com as mensalidades sindicais. Será elegível também o aposentado que, além do disposto acima, tenha se associado ao Sindicato pelo menos quatro meses antes de sua aposentadoria e continue contribuindo mensalmente com a entidade.

Será inelegível o associado que:

a) não tiver definitivamente aprovada as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;
b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c) tiver homologado em sua carteira profissional o rompimento do vínculo com a categoria e/ou não possuir processo de reintegração em andamento.

Eleitor:

Pode votar todo associado que na data da eleição tiver:

a) mais de três meses de inscrição no quadro social;
b) quitada a mensalidade até trinta dias antes das eleições;
c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto.
É assegurado o direito de voto ao aposentado que continue pagando as contribuições mensais, bem como ao desempregado há menos de seis meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos quatro meses antes de sua aposentadoria ou desemprego.

DATA DA ELEIÇÃO: de 9 de setembro a 13 de setembro de 2019