Metrô envia aditivo de contrato em pleno feriado

O Metrô, em pleno feriado prolongado, envia aos metroviários e metroviárias que estão afastados por pertencerem ao grupo de risco, assim como os trabalhadores administrativos que estão afastados em teletrabalho, um aditivo ao contrato de trabalho, sem nenhuma explicação, gerando muitas dúvidas na categoria.

O Departamento Jurídico do Sindicato vê com preocupação o fato do Metrô optar por adotar a medida unilateralmente, sem debater a necessidade, seus termos e as condições com a entidade sindical representativa dos trabalhadores metroviários, uma vez que o diálogo, a democracia e o fortalecimento das relações sindicais são medidas indispensáveis para enfrentar as questões colocadas pela atual emergência sanitária, que penaliza a todos, mas, sobretudo, aos trabalhadores.

Esclarece que o teletrabalho figura como uma das medidas cogitadas pelas autoridades públicas para viabilizar o distanciamento social, necessário ao enfrentamento da pandemia, sendo regido não apenas pelos APs (Atos do Presidente), Decreto Estadual nº 64.864 e MP 927, mas também pela CLT e Constituição Federal.

Quanto à obrigação contida no aditivo, de que o trabalhador providencie o equipamento necessário para execução das atividades emt, o Departamento Jurídico informa que até mesmo a MP 927, no artigo 4º, §4º, dispõe que esta é uma obrigação que compete ao empregador e que, na impossibilidade, será considerado tempo à disposição do empregado (como se o empregado estivesse trabalhando, já que quem deve prover os recursos é o empregador).
Sobre a jornada de trabalho e tempo à disposição, o Departamento Jurídico informa que Constituição Federal veda o trabalho gratuito, limita a jornada de trabalho e dispõe sobre a remuneração do trabalho extraordinário (art. 7º, XIII, XVI).

Considerando que o aditivo não diferencia as pessoas que integram o grupo de risco (idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas), orienta a esses trabalhadores que, ao responderem o e-mail, indiquem expressamente esta condição.

Ao responder o e-mail, escreva da seguinte forma:

Quem é do Grupo de Risco
Pertenço ao Grupo de Risco. Estou de acordo conforme previsto nos Artigos 4º, § 1º a §5º da MP e Artigo 1º do Decreto Estadual 64864.

Quem está em Teletrabalho
Estou de acordo conforme previsto nos Artigos 4º, § 1º a §4º da MP e Artigo 1º do Decreto Estadual 64864.

Sindicato dos Metroviários de SP
21/4/2020