NOTA DA COMISSÃO ELEITORAL: INSCRIÇÃO E REGISTRO DE CHAPA

Condições exigidas para inscrição e registro de chapa para as eleições de 2022 do Sindicato dos Metroviários de SP

De acordo com Estatuto e a Assembleia Eleitoral, a Comissão Eleitoral apresenta as condições mínimas exigidas para inscrição e o registro das chapas:

  • Apresentar candidatos nas três grandes áreas: Operação, Manutenção/Logística e Administração/Aposentados/Obras;
    Preencher todos aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e no mínimo 2/3 da Diretoria de Base (artigo 101º do Estatuto);
  • Apresentar, em seu conjunto, 20% de Mulheres. Caso não completem, essas vagas ficarão abertas, não podendo ser preenchidas por representantes do sexo masculino (artigo 99º do Estatuto);
  • Devem relacionar os candidatos com os respectivos cargos que pretendam ocupar (artigo 100º do Estatuto);
    O artigo 98, parágrafo 3º, determina que o requerimento do registro de chapas será em duas vias devendo estar acompanhado da:

a) Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinada pelo próprio candidato (estando cientes de que o e-mail informado na ficha será utilizado pela Comissão para o envio de notificações pertinentes ao processo eleitoral).

b) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde conste a qualificação civil e o contrato de trabalho que comprove o exercício ou vínculo profissional na base territorial do Sindicato.

 

ATENÇÃO:

Na impossibilidade da cópia autenticada da CTPS, EXCEPCIONALMENTE poderá ser apresentada a CTPS original, acompanhada de cópias simples das páginas indicadas no item “b” para que a Comissão Eleitoral autentique as referidas cópias. Excepcionalmente também poderá ser apresentada via da CTPS Digital constando os itens indicados no item “b”.

A Comissão Eleitoral registra que as excepcionalidades visam garantir os meios necessários para a democratização do processo, observando-se os princípios da isonomia, economia e lisura no que pertine ao cumprimento do artigo 98, parágrafo 3º, letra “b”, ressaltando-se que em qualquer das hipóteses todos os documentos (requerimentos, ficha de qualificação e demais exigências previstas no Estatuto) devem ser integralmente cumpridas no ato do Registro das Chapas.