Sindicato ganha multa da campanha salarial 2003

O STF determinou o pagamento de uma multa referente à campanha salarial de 2003, mas o Metrô insiste em não pagar. Em 2004, este valor foi atualizado em R$ 3.360.000,00. Na data do pagamento, além de nova atualização, correrá juros sobre o valor. Em audiência no TRT, em 05/10, o Sindicato pleiteou que o montante seja distribuído de forma linear entre os metroviários, já que a multa pertence à categoria e refere-se à uma luta destes trabalhadores, por melhores condições de trabalho e vida.

Em virtude do impasse estabelecido nas negociações da campanha salarial 2003, a categoria, junto com o Sindicato, deflagrou uma greve que aconteceu nos dias 17 e 18 de junho daquele ano.

Mesmo assim, a empresa e governo estadual se mantiveram irredutíveis, e a decisão sobre o encerramento daquela campanha foi parar no Tribunal Regional do Trabalho que, por sua vez, determinou sentença favorável aos metroviários.

À época, o Metrô deveria pagar um reajuste de 18% à categoria, porém, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Depois de várias audiências de conciliação nesta instância, a categoria, junto com o Sindicato, resolveu acatar a proposta apresentada pelo então presidente do TST, que se resumia à manutenção do índice de reajuste, porém, com o pagamento parcelado em três vezes, sendo a primeira de 12% e as seguintes de 3%.

O presidente do TST ainda determinou que se a empresa descumprisse a sentença, teria que pagar uma multa de 1% sobre a folha de salários, por dia de trabalho.

E foi o que aconteceu. A Cia. demorou oito dias para acatar a deliberação da Justiça, e até hoje tenta se esquivar do pagamento da referida multa, que em 2004 estava em R$ 3.360.000,00.

Como ficou

O Sindicato continua reivindicando o pagamento desta multa por meio da Justiça e a empresa ainda busca outros meios para reverter a necessidade de execução do pagamento da multa.

Mas a Justiça continua reconhecendo que a referida multa é devida à categoria metroviária.

Na última audiência, realizada em 05/10, a empresa não apresentou proposta de pagamento de sua dívida e, portanto, o Sindicato manifestou seu entendimento de que, diante do impasse, a Justiça deveria colocar o processo em pauta para julgamento.

O Sindicato ainda solicitou que o montante devido conste em ata, e que o seu pagamento seja feito aos metroviários, de forma linear, já que a multa em questão pertence à categoria.

Ainda não há data prevista para a próxima audiência, mas vamos ficar de olho!

Conheça a íntegra do termo de audiência do TRT


CONCILIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 02438-2003-069-02-00-3

Aos cinco dias do mês de outubro de 2010, às 11:30 horas, em Segunda Instância localizada na Rua da Consolação, 1272, perante o(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras, foram apregoados os litigantes: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Metroviários de São Paulo, sindicato reclamante e Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, reclamada.

Compareceu o(a) sindicato autor, representado pelo seu presidente Sr. Wagner Gomes, RG 9937179 SSP/SP, bem como diretora jurídica Sra. Marlene Furino, RG no 18.881.750-5, SP/SP, acompanhados pelo(a) seu(a) advogado(a); Dr(a) Magnus Henrique de Medeiros Farkatt, OAB/SP no 82.368.

Ausente o preposto da ré, presente os patronos Drs. Edgar Bergstron Lenzi, OAB/SP no 234.630.

Ausente o Ministério Público do Trabalho.

Pelo representante do Metrô foi dito que não tem proposta de acordo, mas que levaria para discussão uma proposta do Sindicato. Pelo Sindicato foi dito que uma vez não tendo havido negociação durante os dois meses, entende que a melhor opção é colocar o processo em pauta para julgamento.

Por este Juízo foi dito que a audiência foi adiada para se obter uma proposta de acordo da empresa, e uma vez não havendo proposta, seria recomendável que fosse informado por escrito para que a audiência fosse cancelada, uma vez não informado não ha razões para se prosseguir com a negociação, já que desde a audiência anterior o Sindicato se posicionou quanto a ouvir primeiramente a proposta da empresa.

Pelo patrono do reclamante foi solicitado que conste em ata que o montante pleiteado, caso haja recebimento, pertence à categoria dos Metroviários.

Frustrada a conciliação, retornem-se os autos para julgamento.

Cientifi que-se Ministério Público do Trabalho.

Cientes as partes.

Regina Maria Vasconcelos Dubugras Desembargador Federal do Trabalho