
Caso tenha sido infectado, independente de quando isso aconteceu, faça a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por meio do Sindicato. Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infecção pela Covid-19 pode ser classificada como acidente de trabalho ou doença profissional. O trabalhador que for acometido pela doença poderá ter estabilidade por 1 ano ou 180 […]