Atenção APOSENTADOS!
O Sindicato dos Metroviários e o Sindicato dos Engenheiros de São Paulo propuseram ação coletiva para tentar garantir aos aposentados do METRÔ o direito de migrarem para o plano de saúde METRUS MSI autopatrocinado, com a isenção de carência assistencial para quaisquer procedimentos em curso ou futuros, sob o custeio integral pelo beneficiário aposentado, instituindo o subsídio mensal de R$ 300,00 suportado pelo Fundo formado pela contribuição dos empregados ativos, tal como ofertado àqueles que migrarem para o MSV e MSS, bem como para que fosse adotado como critério de precificação a taxa média por grupo familiar baseada no último salário nominal antes da aposentação (preço médio), tal como praticado aos beneficiários ativos.
O processo foi distribuído sob o n.º 1100281-64.2025.8.26.0100 para a 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A dra. juíza Edna Kyoko Kano não concedeu a antecipação de tutela requerida pelos Sindicatos, por entender que havia mera expectativa de direito dos aposentados e que seria melhor decidir depois que o METRÔ e o METRUS apresentassem contestação.
Contra essa decisão, foi interposto recurso de agravo de instrumento n.º 2233925-95.2025.8.26.0000, perante a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo como Relator o Desembargador Costa Netto. Mas, este também não concedeu a tutela antecipada. Desta forma, foi interposto recurso de Agravo Interno na 6ª Câmara de Direito Privado, o qual ainda não foi julgado.
Diante dessa situação, os Sindicatos recomendam aos aposentados que desejarem e puderem aderir aos outros planos de saúde ofertados pelo METRUS, o façam até 29/08/2025 (prazo concedido pelo METRUS).
Eventual adesão aos planos de saúde MSS ou MSV não implicam em renúncia ao direito de adesão ao plano MSI Autopatrocinado, caso a ação judicial venha a ser julgada procedente no futuro e permita o direito de migração a este último plano, nas mesmas condições aplicadas aos funcionários ativos.

