Pelo DIREITO de greve!

Soubemos, através da imprensa, que o Metrô moveu uma ação civil pública que pede indenização de 7 milhões ao Sindicato dos Metroviários SP em função da greve do último dia 3 de outubro.

Ainda não fomos notificados oficialmente sobre o tema. Mas, pelo material disponibilizado pela imprensa, tecemos os seguintes comentários sobre esta ação:

Trata-se de ato antissindical, que atenta contra o direito democrático de greve.

Conforme o artigo 9° da Constituição do nosso país, os trabalhadores têm direito de fazer greve sobre os motivos que julguem necessários. Não há delimitação de que só podemos fazer greve por salário. Além disso, uma luta contra a privatização também tem motivação trabalhista, pois empregos ficam extremamente ameaçados com as privatizações e terceirizações das empresas públicas.

Nosso Sindicato propôs publicamente e judicialmente a realização da catraca livre para que não houvesse prejuízo ao deslocamento das pessoas. Há anos fazemos essa proposta. Em março de 2023, a liberação da catraca só não aconteceu porque o governo estadual e a direção do Metrô foram à Justiça pedir a anulação da decisão judicial que permitia a liberação da catraca.

Entendemos que o que causa prejuízo para a sociedade são os contratos de concessão que permitem a retirada de dinheiro público das empresas públicas de metrô e trem para serem entregues às empresas privados.

Entendemos também nesta Ação Civil uma prática de má fé, pois já há o processo na justiça trabalhista, a esfera competente que julga as greves e lutas dos trabalhadores.