Sindicato consegue na Justiça prorrogação do Acordo Coletivo

No dia 28/4, a Desembargadora do Trabalho Sueli Tome da Ponte, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a pedido do Sindicato, concedeu tutela cautelar antecedente e estabeleceu a prorrogação por 90 dias do Acordo Coletivo dos metroviários, que vencerá em 30/4.

Na sentença, a Desembargadora anotou que pandemia da covid-19 “afeta principalmente os interesses dos trabalhadores, que já dependem exclusivamente de sua força de trabalho para garantir sua sobrevivência com dignidade”. “Portanto”, continuou a Desembargadora, “a segurança mínima dos direitos conquistados pelos trabalhadores deve ser preservada, principalmente na atual conjuntura social”.

Ela também ressaltou que os metroviários desempenham atividades essenciais que não foram interrompidas desde o início da quarentena decretada no Estado de São Paulo.

A Desembargadora agendou uma audiência entre Sindicato e Metrô para 8/5 por videoconferência. A empresa pode recorrer da decisão do TRT.

O Sindicato tomou todas as precauções para iniciar as negociações da Campanha Salarial mas esbarrou na intransigência da empresa, que simplesmente informou a suspensão das negociações e negou a prorrogação do Acordo.

É importante nos mantermos alertas, porque a direção do Metrô e o governo Doria já demonstraram toda a disposição de fazer com que os trabalhadores paguem pela crise econômica. As medidas insuficientes no combate à pandemia e proteção aos trabalhadores revelam total irresponsabilidade com um serviço tão importante quanto o transporte metroviário e seus trabalhadores.

Por isso, o Sindicato está organizando um abaixo-assinado virtual, em defesa da prorrogação do Acordo Coletivo. É fundamental que toda a categoria participe para demonstrar a força coletiva dessa reivindicação.

Acesse a Tutela Cautelar aqui.