
A decisão publicada em 10/8 manteve todas as cláusulas da norma coletiva que venceu em 30/4/2020 e acrescentou um capítulo com a flexibilização de alguns itens econômicos por seis meses, com a garantia de pagamento retroativo após esse período. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) homologou o acórdão do Dissídio Coletivo 2020/2021 dos metroviários com todas as […]