TERCEIRIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO: Justiça NEGA efeito suspensivo ao Metrô

Justiça nega efeito suspensivo ao Metrô em ação sobre terceirização do PAT/PIT/PTI; recurso aguarda julgamento

Em decisão datada de 24 de março de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu o pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo, que buscava a suspensão dos efeitos da sentença prolatada na ação civil pública proposta pelo Sindicato. A referida sentença declarou nula a licitação destinada à contratação de serviços de manutenção.

A decisão, da desembargadora Cintia Taffari, manteve os efeitos da sentença que, inclusive, proibiu o Metrô de realizar nova licitação para a Manutenção do PAT e PIT. A magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão do pedido da Companhia, uma vez que as atividades descritas no edital se assemelham a atribuições típicas de cargos da carreira metroviária, como Oficial de Manutenção Industrial e Técnico de Sistemas Metroviários.

O Metrô já apresentou agravo contra essa decisão, assim como interpôs recurso ordinário contra a sentença de 1ª instância, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.