Acordos Coletivos

A data-base dos trabalhadores do Metrô de São Paulo é 1º de maio. Já para os metroviários das linhas 4, 5 e 17, a data-base é 1º de março. Geralmente, no início de cada ano são iniciadas as negociações do Sindicato com as empresas de transporte público metroviário. Os Acordos ou Dissídios Coletivos são fechados ao final de cada Campanha Salarial.

Eu sou um bloco de texto. Clique no botão Editar (Lápis) para alterar o conteúdo deste elemento.ACORDO CIPA 2023-2025 public

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Dissídio Coletivo 2014/2015

Diferentemente dos anos anteriores, quando o Sindicato e o Metrô estabeleceram Acordos Coletivos, neste ano de 2014, após a realização de uma greve de cinco dias ocorrida por conta da intransigência da empresa e do governo estadual, não chegou-se a um Acordo Coletivo.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nossa greve como “abusiva” e também julgou as nossas reivindicações. Portanto, o documento que você verá agora, o chamado “Dissídio Coletivo de Greve”, é o resultado do julgamento feito pelo TRT sobre nossas reivindicações.

O Sindicato recorreu sobre a questão da abusividade da greve, e também da multa que foi aplicada por conta disso, e aguarda os desdobramentos do processo.

O “Acórdão” do TRT, portanto, substituiu oficialmente o Acordo Coletivo e estabeleceu os reajustes e julgou outras reivindicações dos metroviários para o período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.

acordao_dissidio_2014

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