Ato do Presidente sobre o Grupo de Risco

O AP 215, com validade a partir de 8/11, altera a denominação da situação funcional do pessoal do Grupo de Risco de ”afastamento remunerado” para “à disposição da Companhia”. Os funcionários continuam afastados de suas atividades presenciais.

Apesar da alteração da denominação, tudo se mantém como está. O Sindicato está atento a qualquer movimentação da empresa que venha a desrespeitar a decisão judicial que determina que as pessoas do Grupo de Risco não devem trabalhar.