INFORME JURÍDICO: informações sobre revisão da Aposentadoria

DA AÇÃO – REVISÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DA INCLUSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/VALE E TÍQUETE NATUREZA PROCESSUAL: Direito Previdenciário. (POLO PASSIVO: INSS)

Aposentados pelo INSS poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias, integrando, no histórico das contribuições, os valores pagos referentes ao vale-alimentação, seja através de dinheiro, tíquete ou cartão, por meio de parceria firmada entre o Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de SP com o escritório Lemos Advocacia.

A mudança ocorre após julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), onde os magistrados foram favoráveis à causa, deferindo a inclusão da verba vale-alimentação/tíquete-alimentação/cesta alimentação percebidos até 10 de novembro de 2017 no salário de contribuição do benefício. Dessa forma, a integração desses valores pode aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário e, logo, gerar um acréscimo ao valor mensal do benefício, inclusive com valores atrasados ao aposentado.

TESE FIRMADA:

I) Anteriormente à vigência da Lei nº 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);

Têm direito a esta revisão todas as pessoas aposentadas há menos de 10 anos, e que receberam durante o contrato de trabalho tíquete/vale/auxílio.

Documentos necessários:

  • Procuração
  • RG ou CNH
  • Comprovante de residência
  • Carta de concessão

Para dúvidas e informações, entrar em contato com a equipe jurídica no número: (11) 9.8886-7805.