Justiça decide que o Monotrilho pode operar SEM OPERADOR
Sindicato entende que decisão vai na contramão da segurança e da vontade dos passageiros e trabalhadores do Metrô
No dia 10/3/26, a 18ª Turma do TRT-2 atendeu ao recurso do Metrô, e permitiu que os trens da Linha 15-Prata circulem de forma automática e sem operadores embarcados.
A decisão judicial alega que a empresa possui autonomia para realizar as mudanças tecnológicas que considerar convenientes. No entendimento do Sindicato, não se levou em consideração que 1) essas mudanças interferem na segurança de milhares de passageiros que utilizam o Monotrilho e 2) as ocorrências graves que já são consequência da ausência de operadores.
O Sindicato e sua equipe jurídica tiveram uma atuação firme e incansável durante todo o processo. No âmbito jurídico, foram apresentadas provas robustas de que a presença física de um operador é essencial para garantir a segurança, prevenir acidentes e assegurar uma resposta rápida em situações de emergência. Defendemos que o poder diretivo da empresa jamais deve ignorar a preservação da vida de trabalhadores e passageiros.
No âmbito político e de organização da luta, foram realizadas audiências públicas, abaixo-assinado e distribuição de carta aberta junto à população, campanha nas redes sociais, etc. Porém, nessa batalha estão em jogo grandes interesses: os testes em alta tecnologia que visam abrir mão da força de trabalho humana.
Apesar disso, nossa mobilização continua! O departamento jurídico do Sindicato aguarda a publicação oficial do acórdão para analisar os fundamentos da decisão e tomar as medidas judiciais cabíveis. Novas ações junto a aliados parlamentares e iniciativas de mobilização da categoria precisam ser feitas.

