Vitória das centrais sindicais: fim do fator previdenciário e reajuste de 7,7% aos aposentados

Ainda que esta matéria deva passar pelo crivo do Senado, e depois pela aprovação da Presidência da República, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a Nova Central, a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e o FST (Fórum Sindical dos Trabalhadores) têm bons motivos para comemorar.

Em votação realizada no dia 04/05, a Câmara dos Deputados aprovou o fim do fator previdenciário e o reajuste de 7,7% no valor das aposentadorias, por 323 votos a favor, 80 contra e duas abstenções.

Ainda que esta matéria deva passar pelo crivo do Senado, e depois pela aprovação da Presidência da República, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a Nova Central, a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e o FST (Fórum Sindical dos Trabalhadores) têm bons motivos para comemorar.

Estas duas conquistas obtidas fazem parte das principais bandeiras destas entidades, que há muito tempo estão organizadas para pressionar o Congresso Nacional a aprová-las, sem aceitar qualquer tipo de medida que represente perdas para os trabalhadores.

Em agosto passado algumas centrais tentaram fechar um acordo com os governistas, para fazer valer o fator 85/95, quando os cidadãos somente teriam direito à aposentadoria integral quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição resultasse em 95, no caso dos homens, e 85 para as mulheres. Se o resultado da soma não atingisse 85 ou 95, deveria ser utilizada a regra do fator previdenciário.

A CTB, Nova Central, Cobap e FST se posicionaram contra este acordo e continuaram pressionando para que fator previdenciário seja extinto definitivamente.

Fator previdenciário: o que é
O fator previdenciário foi criado no governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999. Trata-se de uma média aritmética baseada na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida dos cidadãos no momento da concessão do benefício, que acaba tendo seu valor reduzido em até 40%.

O critério “expectativa de vida” é fornecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e tem aumentado a cada ano, o que faz com que as pessoas tenham que trabalhar cada vez mais para ter o direito de se aposentar.

Sem o fator previdenciário
Se prevalecer a decisão da Câmara dos Deputados, prevalecerá a regra do Projeto de Lei do senador Paulo Paim (PT/RS), então apoiado pela CTB, Nova Central, Cobap e FST.

Este PL concede às aposentadorias e pensões a mesma correção do salário mínimo e acaba com o fator previdenciário, estabelecendo que o valor da aposentadoria seja calculado pela média dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.