Regulamento

Procedimentos para o uso da colônia

  1.  A capacidade por apartamento será de, no máximo, 05 (cinco) pessoas, entre adultos e crianças;

  2.  Cada apartamento é composto de quarto, com mini-copa (frigobar, microondas e kit de cozinha e banheiro). A voltagem elétrica dos aptos é de 220 volts.

  3.  O (A) associado(a) deverá trazer roupas de cama, mesa e banho, e objetos pessoais;

  4. A responsabilidade dos sócios(as), dependentes e convidados (as) inicia-se desde o momento de sua entrada na Colônia até o fim de sua estadia;

  5.  A entrada para hospedagem do(a) associado(a), seus dependentes e convidados(as) será permitida no período das 8h até às 21h do dia inicial da sua reserva;

  6. A saída do(a) hóspede associado(a), dependentes e convidados(as) será permitida até às 18h do último dia da sua reserva;

  7. Qualquer dano, quebra e/ou falta de materiais ou equipamentos pertencentes à Colônia, causado nas dependências da Colônia pelos dependentes ou convidados(as), será responsabilidade do(a) sócio(a), devendo ser feito o ressarcimento de imediato;

  8. O Sindicato e a Colônia não se responsabilizam por objetos ou equipamentos particulares deixados na parte interna ou externa da Colônia de Férias;

  9.  A partir das 22h deverá ser respeitada a Lei do Silêncio;

  10. Não serão permitidas a entrada e permanência de animais no interior da Colônia;

  11. Fica expressamente proibido pendurar roupas, toalhas, etc, nas janelas, sacadas e corredor dos apartamentos, sob pena de advertência e multa;

  12. A conservação da higienização e limpeza do apartamento serão feitas pelo(a) hóspede, no período de sua estadia. Caso a vistoria ao final do período da reserva identifique excesso de sujeira, será cobrada uma taxa extra de R$ 30,00 para o efeito de limpeza.

  13. Proíbe-se jogar todo e qualquer tipo de lixo nos corredores e pátio da Colônia, inclusive palitos de sorvetes, ponta de cigarros, palitos de fósforo, etc.

  14. Os hóspedes deverão retirar o lixo dos apartamentos todos os dias, colocando-os nas lixeiras, localizadas nos corredores da Colônia;

  15. Haverá somente 1(uma) vaga por apartamento no estacionamento da Colônia;

  16. Não deverão os(as) hóspedes rabiscar, colocar os pés nas paredes interna e externa da Colônia, andar de bicicleta, skate, patinete, patins, tênis de rodinha, nos corredores, bem como colar qualquer tipo de propaganda que não seja autorizada pelo Sindicato.

  17. Somente será permita a permanência de convidados na Colônia na presença do sócio. Os dependentes diretos deverão apresentar a carteirinha do sócio, comprovando parentesco;

  18. As chaves são de inteira responsabilidade dos(as) sócios(as). Em caso de extravio, o valor da cópia deverá ser ressarcido;

  19. Os(as) sócios(as) deverão fazer uso da ducha localizada ao lado do portão de entrada, para retirar o excesso de areia, quando do retorno da praia;

  20. Fica expressamente proibido o uso de qualquer tipo de bola no interior da Colônia, para a prática esportiva;

  21. Fica expressamente proibido circular com garrafas de vidro nas áreas comuns da Colônia.

  22. No período de alta temporada é possível permanecer, no máximo, sete dias no apartamento. Em alta temporada, o metroviário pode solicitar apenas um apartamento. A alta temporada compreende os meses janeiro, fevereiro, julho e dezembro e o Carnaval. 

    A Diretoria

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