Sindicato informa: RETORNO ao INTERVALO INTRAJORNADA de 30 minutos

O Sindicato dos Metroviários informa que a Justiça do Trabalho, por meio de decisão publicada em 22/7/2026, homologou o acordo firmado entre o Sindicato e o Metrô, que estabelece as condições para o retorno ao intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que possuem ação judicial sobre o intervalo de 1 hora.

Quem está contemplado pelo acordo?

Empregados que possuem ação judicial relacionada ao intervalo intrajornada de 1 hora, observadas as condições previstas no acordo.
Tenho processo com decisão definitiva (trânsito em julgado).

O que preciso fazer?

Você deverá assinar o Termo de Requerimento, manifestando sua opção pela adoção do intervalo intrajornada de 30 minutos.

Qual é o prazo?

O prazo é de 30 dias contados da homologação judicial do acordo.

Os empregados afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença ou outra hipótese de suspensão do contrato poderão aderir em até 10 dias após o retorno às atividades.

Meu processo ainda está em andamento. Posso aderir?

Sim. Nesse caso, será necessária a homologação da renúncia ao direito discutido no processo.

A documentação deverá ser apresentada no prazo de 60 dias contados da homologação judicial do acordo.

Quando começa o retorno ao intervalo de 30 minutos?

Empregados com processo transitado em julgado: o retorno ocorrerá a partir do primeiro dia do mês seguinte à homologação judicial do acordo, após a adequação dos sistemas de controle de jornada do Metrô.

Empregados com processo em andamento: o retorno ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte à apresentação da documentação necessária.

A assinatura do Termo de Requerimento é obrigatória?

Não. A assinatura é livre, individual e voluntária.

Quem optar por não assinar permanecerá com a situação atualmente praticada em relação ao intervalo intrajornada.

Como faço para assinar o Termo de Requerimento?

Os empregados deverão procurar o seu Supervisor, que disponibilizará o Termo de Requerimento para assinatura.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!

Processo transitado em julgado: 30 dias, contados da homologação do acordo, para assinar o Termo de Requerimento.

Processo em andamento: 60 dias, contados da homologação do acordo, para apresentar a homologação da renúncia ao direito discutido no processo.

Os funcionários que tem intrajornada e que estão de férias, e queiram assinar o termo para já voltarem a fazer a 1/2 hora de refeição a partir de 1⁰ de agosto. Devem procurar o gestor da sua área.
Não deixe para a última hora! Em caso de dúvidas, procure o seu Supervisor ou o Sindicato dos Metroviários.