Teses do coletivo Unidade Metroviária

  • Conjuntura:

Mesmo debilitado politicamente, Bolsonaro ainda é um risco à democracia

Aos poucos Bolsonaro vai se desmoralizando e ruma para a debacle. A queda de popularidade é sentida em todas as pesquisas de opinião pública. Cerca de 30% ainda apoiam sua gestão; apenas uns 20% dizem acreditar no que ele fala; e menos de 12% são os seguidores fanáticos e partidários do ódio fascista. Com o agravamento da crise econômica, a alta do desemprego e a explosão da inflação, estes índices negativos devem se manter. As fakenews disparadas pelo presidente não servem mais para estancar sua perda de prestígio. Bolsonaro também se isola em todos os terrenos.

Com seu espírito autoritário, ele comprou briga com governadores e prefeitos, membros do Poder Judiciário – em especial com ministros do STF –, líderes da Câmara Federal e do Senado, setores da mídia, da comunidade científica, intelectualidade e artistas, entre outros setores da sociedade. Ele também virou um pária no cenário internacional. Após a derrota de Trump, o falso patriota brasileiro – que bate continência para a bandeira dos EUA – ficou órfão. Nenhum líder mundial de prestígio o apoia. Esse isolamento, inclusive, já tem impacto na esfera econômico-comercial, afugentando capitais externos do Brasil, conforme apontou reportagem do Financial Times em outubro passado.

Em função dos crimes de responsabilidade, o presidente ainda pode sofrer impeachment. Há mais de 130 pedidos que só não avançam devido aos acordos espúrios firmados com o presidente da Câmara dos Deputados. Caso isso não ocorra e as regras democráticas não sejam novamente estupradas, o ultradireitista tende a sofrer fragorosa derrota nas eleições de 2022. Em ambos os casos, de impeachment ou derrota nas urnas, o presidente e sua família correm risco de ir para a cadeia. A fera acuada, porém, é perigosa. O capitão tem no DNA o fascismo e nunca escondeu o seu desejo de promover um autogolpe e impor uma ditadura sanguinária no Brasil. Depois do vexatório desfile de tanques em Brasília, usado para intimidar o parlamento, ele fez novo ensaio golpista nos atos de 7 de setembro. Ambos, porém, deram zebra e acabaram isolando ainda mais o presidente que teve de assinar uma “carta de arrego” e se acovardar. Mas o recuo pode ser apenas temporário. A exemplo de Trump, com sua ação terrorista no Capitólio dos EUA, Bolsonaro não desistirá do poder – até para salvar sua pele e de seus filhotes. Para isso, ele conta com o apoio das milícias, de falsos pastores e de fanáticos ‘bolsominions’. Conta ainda com a sustentação do “partido dos generais”, que hoje se locupleta no governo, e setores da “elite” burguesa, favorecida pelas reformas nas leis trabalhistas e no meio ambiente, facilitando as privatizações e outras benesses. Não dá para se iludir. A luta em defesa da democracia e pelos direitos dos trabalhadores será encarniçada nos próximos meses. Exigirá muita combatividade, espírito unitário para constituir uma ampla frente antifascista e muita inteligência política.

Assina esta tese o coletivo Unidade Metroviária
Fajardo
Hugo Scabelo
Diego Pereira

 

Bolsonaro e a pandemia deterioram a vida e os direitos dos trabalhadores

Além das centenas de milhares de mortes e de milhões de pessoas que ficaram com sequelas, o péssimo enfrentamento à pandemia da Covid-19 também resultou em efeitos econômicos e sociais ainda mais danosos ao Brasil na comparação com outras nações do mundo. Enquanto em vários países os dogmas neoliberais foram arquivados e se aplicavam bilhões de dólares para reanimar suas economias, a política de Paulo Guedes levava à falência quase 600 mil empresas no período, segundo dados da Pnad de setembro último. No final de 2019, antes da pandemia, o país tinha 4,369 milhões de estabelecimentos; no segundo trimestre deste ano, o número despencou para 3,788 milhões – baixa de 13,3% ou 581,3 mil empresas a menos.

Essa quebradeira agravou ainda mais o quadro de desemprego no país. Neste período, o número de empregados no setor privado caiu 10,1% – de 44,7 milhões para 40,2 milhões. A redução foi de 4,5 milhões de vagas. A tragédia social só não foi maior graças ao auxílio emergencial de R$ 600, que foi aprovado a partir da pressão do movimento sindical e da bancada progressista no Congresso Nacional. Totalmente insensível, a equipe econômica do governo não tinha previsto qualquer benefício e, quando forçada, aceitou conceder apenas R$ 200 em três parcelas. Por outro lado o ministro Paulo Guedes liberou R$ 1,2 tri para os bancos em nome do socorro das pequenas empresas que não foram alcançadas, ficando este valor para a especulação financeira. A condução desastrosa do país teve efeitos destrutivos na vida dos trabalhadores. Todos os indicadores pioraram.

O desemprego aberto, que já era alto antes da pandemia, explodiu e hoje vitima quase 15 milhões de brasileiros – cerca de 14% da População Economicamente Ativa (PEA). Na juventude, a situação é ainda mais desesperadora e sem perspectiva. Entre os jovens de 18 a 24 anos, o desemprego atingiu 27,1% no último mês de agosto. A renda também despencou. Através de planos capengas e parciais, o governo repôs uma parcela ínfima do salário dos trabalhadores que tiveram suas jornadas reduzidas ou seus contratos suspensos na pandemia. Na média nacional, o rendimento dos assalariados com registro em carteira no setor privado e público diminuiu 20%; no caso dos autônomos, a queda foi ainda mais acentuada, de 40%.

Assina esta tese o coletivo Unidade Metroviária
Wagner Fajardo
Onofre Gonçalves
Diego Pereira

 

  • Movimento Sindical

Filiação à Central Sindical

A categoria metroviária sofre constantes ataques dos governos contra seus direitos e, por isso, sempre busca apoio de parlamentares, movimentos sociais e sindicais. Parte desse apoio vem das Centrais Sindicais, que mesmo com suas mais diversas diferenças ajudam na mobilização dos trabalhadores e organizam lutas contra os ataques.

Com a reforma trabalhista, o movimento sindical sofreu forte ataque nas suas estruturas e precisou se reorganizar para manter a defesa dos direitos dos trabalhadores. Para isso, além da participação dos trabalhadores, atendendo o chamado das Centrais para a mobilização, é necessário que cada trabalhador ajude manter suas entidades financeiramente. Sendo assim, o 13º Congresso dos Metroviários deve aprovar a realização de um plebiscito em 2023 sobre a filiação do Sindicato a uma Central Sindical.

Unidade Metroviária
Onofre Gonçalves
Rodrigo Kobori
Amaral

 

  • Lutas da Categoria

Plano de carreira na GOP, equiparação e progressões salariais

O Metrô vem implementado um plano de carreira que não foi e nem está sendo consultado junto à categoria. As constantes alterações nas funções operativas estão sendo feitas pela empresa a revelia da representação sindical. Entendemos a necessidade de mudanças nas funções conforme acontecem mudanças na sociedade, na dinâmica do mundo do trabalho e que o próprio sistema metroviário sofre com o passar dos anos, porém tais mudanças precisam e devem ser debatidas com os metroviários.

Na lógica privatista e de “redução” de custos, a empresa vem diminuindo o número de funcionários e exigindo o acúmulo de funções. Chegamos ao número mínimo alarmante de funcionários e o aumento crescente de passageiros evidencia este absurdo. Nunca antes no Metrô houve quadro tão reduzido.

Junto a isso temos funções com discrepantes faixas salariais sem os devidos Steps, onde os empregados desempenham as mesmas funções com salários reduzidos. Tanto os novos funcionários como os mais antigos não têm possibilidades de ascensões internas na carreira e não existe a possibilidade de migrar de ‘família’ para outras funções. A empresa vem implementando mudanças e aplicando treinamentos de algumas funções em detrimento de outras e, em algumas estações (em especial L15), já estamos operando apenas com ASMsI, acumulando e executando atividades restritas de OTMs. Como se não bastasse, a empresa ainda anuncia um novo PDI, que vai agravar ainda mais a situação do baixo quadro de funcionários e a consequente sobrecarga de trabalho.
A empresa anunciou concurso para ASM I porém, com a alegação dos problemas gerados pela pandemia, as contratações estão suspensas. O quadro de OTMsI está se reduzindo a passos largos com a falta de contratações por concurso e com as promoções internas somadas ao PDI e PDV.

Na prática a empresa vem implementando um plano de extinção do cargo de OTM I, que vai de encontro ao plano apresentado pelo Metrô e rejeitado pela antiga gestão sindical de uma única entrada (ASO) na Operação. Embora aparentemente unificasse as carreiras na GOP, a proposta não atendia aos anseios da categoria.

O fato da categoria rejeitar a proposta da empresa e mantermos nossa proposta de unificação sem entrada única deixou o plano sem a possibilidade de aprovação nos órgãos de controle do governo, impedindo os ASMsI de migrarem na função e de terem as possibilidades de ascensão na carreira fora do Departamento de Segurança, com números bem reduzidos se comparados às possibilidades dos OTMsI.

Propostas:
Precisamos encaminhar esse debate na base da categoria para elaborar um plano de cargos e salários que:
1. Garanta a manutenção das atividades de Estação e Segurança exercidas por metroviários;
2. Salários iguais para funções iguais;
3. Criação de um cargo de entrada única para unificação da carreira;
4. Progressões salarias que permitam alcançar o topo da função, com critérios objetivos;
5. Garantia de acesso dos ASMs nas funções de OTMs, e vice-versa, por movimentação interna;
6. Fim das terceirizações;
7. Quadro mínimo.

Assina esta tese o coletivo Unidade Metroviária
Diego Pereira
Rodrigo Kobori
Wagner Fajardo

 

Tese sobre o Metrus Saúde

Desde a criação do Metrus e a implantação do Metrus Saúde que os metroviários tentam encontrar uma solução de Plano de Saúde que possa proteger o metroviário aposentado e seus dependentes, por um custo justo, atendimento digno e cobertura de qualidade.

Sempre defendemos que o Metrô financiasse parte dos custos como forma de justa recompensa pelas doenças e lesões ocupacionais contraídas ao longo de anos de serviços prestados, bem como reconhecimento da dedicação entregue por seus profissionais, tornando por anos o melhor serviço público reconhecido pela população.

Ocorre que com a falta de compromisso do Metrô para com seus trabalhadores e a mercantilização da saúde, tornando a saúde um dos serviços mais caros e de difícil acesso para a população, este objetivo tem se tornado um pesadelo a cada ano, excluindo metroviários dos atendimentos básicos indispensáveis para a manutenção de uma vida saudável e longínqua.

Diante desta realidade, resta a missão de encontrarmos uma solução que não comprometa economicamente os companheiros da ativa, mas que garanta aos já aposentados e os que virão a se aposentar um plano médico digno, abrangente e principalmente que garanta qualidade de vida na idade em que mais precisamos de cuidados e atenção.

Nós metroviários, participantes ativos e assistidos, devemos respaldar e fortalecer a entidade sindical para que busque as soluções necessárias para a realização desta importante conquista.
Como proposta, devemos lutar para que o Metrô garanta o empenho de uma folha de pagamento bruta para o pagamento da PR, sendo que os metroviários, ao cumprirem 100% das metas e compromissos do contrato da PR, recebam 100% do valor empenhado, sendo que 5% deste valor seja destinado ao financiamento do custeio dos aposentados, no Plano MSB, privilegiando-se principalmente os que menos recebem suplementação do Metrus.

Nos casos em que as metas ficam abaixo de 95%, o valor não pago aos metroviários será destinado integralmente ao financiamento do Plano de Saúde MSB, ficando este como único plano subsidiado pelos metroviários.

Mas sabemos que só isso não é necessário para garantir a perenidade do Plano e, por isso, o Sindicato deverá, junto com o Metrus e apoiado por estudos atuariais, encontrar outras fontes de custeio para garantir a formação de um fundo que lastreie o plano MSB.

A exclusão de metroviários da cobertura do Plano de Saúde é uma sentença de brevidade da vida, de forma dolorosa e desumana, lembrando que todos nós, sem exceção, queremos atingir este patamar da vida com garantias mínimas e qualidade de vida.

Assina esta tese o coletivo Unidade Metroviária e os companheiros:
Xavier,
Onofre e
Serginho

 

  • Transportes

A introdução e consolidação do teletrabalho no Metrô de São Paulo

No início de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertava para o início da pandemia da doença infecciosa denominada por Covid-19, causada pelo então recém-descoberto coronavírus (SARS-CoV-2), que provocaria milhares de mortes, crise econômica sem precedentes e, para evitar sua proliferação, impôs a necessidade de afastamento social, uso de máscara de proteção respiratória e desenvolvimento de vacinas imunizantes.

A pandemia e a consequente necessidade das pessoas permanecerem em casa precipitaram a adoção pelo Metrô de São Paulo, para funções técnicas e administrativas, da estratégia de redução de custos conhecida como teletrabalho, inicialmente denominado home office.

Definido como sendo o trabalho que utiliza recursos tecnológicos que possibilitem sua realização em lugares distantes do escritório ou de outras áreas, o teletrabalho possibilitou a desocupação do Edifício Metrô I e a devolução dos andares alugados no Edifício Conde de Prates, mas exigiu a readequação, com a implantação de novos layouts, do Edifício Cidade II e de áreas dos blocos L e H do Pátio Jabaquara.

Os novos layouts adotados são constituídos por sala de reuniões, espaço de convivência, armários para uso corporativo e espaço de coworking que, por sua vez, consolidam a ideia de trabalho semipresencial ou híbrido, pois coworking é um espaço compartilhado de trabalho que não comporta a presença de todos os funcionários ao mesmo tempo, isto é, o funcionário aparece duas ou três vezes por semana no espaço de coworking (conforme aditivo contratual), guarda seus pertences num armário, utiliza algum microcomputador que esteja disponível para realizar seu serviço e fica liberado para se dedicar ao teletrabalho nos outros dias da semana.

Através da aceitação de aditivos contratuais, a adesão ao teletrabalho foi maciça em algumas áreas, seja em função de que alguns edifícios não existia mais a possibilidade de trabalho presencial, porque portadores de comorbidades tiveram que ficar em casa devido aos riscos causados pela pandemia ou porque vários metroviários se entusiasmaram com a possibilidade de trabalhar em casa.

O entusiasmo inicial fez com que fossem minimizados os problemas decorrentes do teletrabalho, como a falta a estrutura adequada para trabalhar em casa (principalmente a deficiência nos equipamentos e na capacidade da internet), a sobreposição do trabalho com atividades domésticas, a falta do salutar convívio entre colegas que proporciona a troca de ideias e experiências e a realização de atividades (reuniões em ambientes virtuais, acesso a aplicativos de mensagens, e-mails, etc.) que prolongam a jornada de trabalho sem a devida remuneração.

Como agora o teletrabalho é uma realidade na categoria, é importante que o 13º Congresso delibere algumas ações no sentido de inserir na Pauta de Reivindicações dos próximos Acordos Coletivos aspectos que contemplem essa modalidade de trabalho, como negociação e fiscalização de aditivos contratuais, caracterização de acidente de trabalho, adicionais de consumo de energia elétrica e internet, cessão de mobiliário para trabalhar em casa, cumprimento de jornada de trabalho e pagamento de horas extras ou existe o risco de ser criada uma categoria de metroviários que trabalhe sem direitos trabalhistas adequados e, por vezes, até ganhando menos.

Assinam esta tese:
Rosa Maria Anacleto – Secretaria de Assuntos da Mulher na Fenametro
Edson Luiz Fogo – Assistente Administrativo IV da GCM/CCT.
Elaine Damásio Alencar – OTM I da Linha 3 Vermelha – Diretora do Sindicato
Luciana Benute Riekmann – Assistente Administrativo IV da GMT/CAP/ATP – Diretora do Sindicato
Marlene Furino
Tania Cândia

 

  • Organização

Assembleia presencial com transmissão e votação virtual

Como foi aprovado durante a pandemia, a assembleia virtual, além de manter o distanciamento social necessário para nos proteger, trouxe a participação massiva dos metroviários na vida do Sindicato. Isto foi notório e os números demonstram a maior participação da categoria nas votações, que contou inclusive com a participação de metroviários e metroviárias que, devido seus horários de trabalho, não podiam participar das votações presenciais.

Por isso, defendemos que após a pandemia tenhamos assembleias híbridas em que:

1 – Se mantenha a assembleia presencial com transmissão por lives, onde todos os metroviários possam participar e defender suas propostas em debates presenciais;
2 – As votações continuarão on-line, com tempo de duração a ser definido pela diretoria.

Assina esta tese o coletivo Unidade Metroviária
ASM1 Edu Cavalcanti
ASM1 Rodrigo Kobori
ASM1 Simone Rocha

Financiamento do Departamento Jurídico

A reforma trabalhista impôs dificuldades ao financiamento das entidades sindicais e ao acesso à Justiça. O Sindicato dos Metroviários se mantém com as mensalidades dos associados e garante assistência jurídica para todos os filiados, custeando advogados, peritos, condenações e todo tipo de gasto decorrente de processos. As pessoas que demandam na Justiça, utilizando recursos do Departamento Jurídico do Sindicato e conseguem êxito no pleito, doam 2,6% dos valores que têm direito a receber.

Esses valores não têm sido suficiente para manter o pleno funcionamento dos serviços, principalmente após a reforma e o aumento dos custos de condenação a serem pagos pela parte sucumbente. O Sindicato tem pago, no lugar dos metroviários, os custos de condenação para não prejudicar o metroviário que perde a ação. Para isso, é necessário que seja aprovado o aumento da contribuição para os metroviários que ganham ações, dispondo de recursos da categoria para financiar o Departamento Jurídico.

Destaca-se ainda que o Departamento Jurídico do Sindicato atua nas ações coletivas de interesse da categoria, nas negociações para renovação de Acordos Coletivos, nas ações trabalhistas de interesse individual, na esfera previdenciária entre outros. Vale lembrar que advogados particulares cobram para propor ações entre 20% e 30% dos valores ganhos e que em caso de condenação o metroviário tem que pagar os valores que for condenado, que podem chegar a 15% do valor da ação.

Sendo assim, propomos que seja alterado o termo de doação de 2,6% para termo contribuição obrigatória no valor de 10% para as ações exitosas a partir da aprovação no Congresso para as novas ações propostas. Com essa verba adicional será possível manter o pagamento da sucumbência pela entidade sindical para os metroviários que perderem as ações e forem condenados ao pagamento de custas.

Assina esta tese o coletivo Unidade Metroviária
Rodrigo Kobori
Wagner Fajardo
Godoi

 

  • Estatuto

Fim do Colegiado

O Sindicato funciona com o modelo de direção colegiada, administrada por coordenadores que organizam a luta e a entidade sindical. Parte da categoria acredita que o modelo não atende aos interesses das coletividades, emperra e dificulta a organização sindical.

Em diversas oportunidades tivemos manifestações pelo fim do colegiado e o retorno do presidencialismo. Por isso, o 13º Congresso aprova:
1 – Realização em até fevereiro de 2022 de plebiscito na base da categoria para decidir qual o formato de gestão entre colegiado e presidencialismo;
2 – O modelo escolhido será registrado e ajustado no Estatuto da entidade sindical e valerá já para as eleições em 2022 e a direção seguinte.

Assina esta tese o coletivo Unidade Metroviária

Rodrigo Kobori
Geraldo Ribeiro
Elaine Damasio

Duração do mandato sindical

Faz parte da rotina da categoria metroviária participar dos debates políticos, econômicos, culturais e de todos os temas de interesse da sociedade brasileira. Além da participação no cotidiano da sociedade, também se organiza para atuar na defesa do Metrô público, estatal e dos direitos e conquistas dos trabalhadores.

São muitas pautas que exigem dos metroviários tempo e dedicação, mas uma das pautas de interesse coletivo da sociedade que mais tem a participação dos metroviários são as eleições para prefeitos, governadores e presidente que acontecem a cada dois anos, em anos pares.

Concomitante a isso, a gestão sindical, com duração de três anos, tem eleições para a escolha das novas direções em anos pares, acontecendo de forma simultânea com as campanhas para as eleições gerais. Para desatrelar os pleitos eleitorais e permitir melhor organização da categoria para participar dos debates com mais qualidade propomos que:
A partir de 2025 a gestão da direção sindical tenha duração de quatro anos e que as eleições para a escolha de seus representantes aconteça em anos ímpares.

Assina esta tese o coletivo
Unidade Metroviária
Rodrigo Kobori
Amaral
Onofre

 

Estatuto

Abaixo o próprio com cortes, edições e propostas (em vermelho: acréscimo, em vermelho riscado: supressão)

ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E EM EMPRESAS OPERADORAS DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Título I – da Constituição, Prerrogativas, Direitos e Deveres.


Capítulo I – do Sindicato

ARTIGO 1º – O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos no Estado de São Paulo é constituído para fins de estudo, coordenação, projeção e representação legal da categoria, na base territorial do Estado de São Paulo, com sede na capital, à Rua Serra do Japi, n.º 31.

ARTIGO 2º – Constitui finalidades precípuas do Sindicato:

a) A melhoria das condições de vida e de trabalho de seus representados;

b) A defesa da independência e autonomia de representação sindical;

c) Atuação na manutenção e na defesa das instituições democráticas brasileiras;

d) Defesa do caráter público e estatal do transporte sobre trilhos.

ARTIGO 3º – São prerrogativas do Sindicato:

a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria e/ou os interesses individuais de seus associados;

b) Celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

d) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias, convocadas especificamente para esse fim;

e) Colaborar com a sociedade, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a sua categoria;

f) Instalar subsedes e/ou delegacias sindicais nas Áreas de Trabalho abrangidas pelo Sindicato, de acordo com suas necessidades;

g) Filiar-se às organizações sindicais, de âmbito nacional e internacional, de interesse dos trabalhadores, sob aprovação das instâncias de deliberações da categoria;

h) Estabelecer negociações com a representação da categoria patronal, visando à obtenção de melhorias econômicas, sociais, políticas, técnicas e culturais para a categoria profissional;
i) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais, de comunicação, esportiva e de saúde;

j) Promover e estimular a organização da categoria por local de trabalho;

k) Estabelecer convênios de assistência jurídica com advogados de notória especialidade, mediante aprovação em assembleia geral da categoria, para atender demandas especificas, às expensas do associado que desejar utilizar o convênio celebrado.

Capítulo II – Dos Associados – Direitos e Deveres

ARTIGO 4º – A categoria profissional representada pelo Sindicato é constituída por todos os trabalhadores em empresas de transportes metroviários e por todos os trabalhadores em empresas operadoras de veículos leves sobre trilhos, bem como por aqueles que prestam serviços a essas empresas, ainda que não mantenham com elas vínculo empregatício. (suprimir)

Parágrafo único – O direito de associar-se ao Sindicato é assegurado a todos os trabalhadores que integram a categoria profissional identificada no caput deste artigo, incluídos os aposentados, desde que sejam associados 4 meses antes do desligamento da empresa e continuem contribuindo financeiramente com a entidade sindical e realizem sua sindicalização como sócio aposentado, até 1 ano após o desligamento.

ARTIGO 5º – São direitos dos associados:

a) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;

b) Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;

c) Gozar dos benefícios e da assistência proporcionada pelo Sindicato;

d) Excepcionalmente, convocar Assembleia Geral, conforme condições estabelecidas neste Estatuto;

e) Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais;

f) Exigir do Sistema Diretivo do Sindicato o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito às deliberações da Assembleia Geral e do Congresso;

g) Ter acesso às documentações sindicais e contábeis que registram a gestão do Sindicato, excetuando-se os documentos de associados que comportem sigilo e/ou sua individualidade;

ARTIGO 6º – São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas em Funcionários Assembleia Geral;

b) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;

c) Comparecer às reuniões e Participar das Assembleias convocadas pelo Sindicato;

d) Cumprir e contribuir para viabilizar as decisões de Assembleia e Congresso.

ARTIGO 7º – Os associados estão sujeitos a penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social quando cometerem desrespeito a estes Estatutos.


Parágrafo único – A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada pela Diretoria e eventuais punições referendadas em Assembleia Geral, convocada para esse fim, na qual o associado terá o direito de defesa.

ARTIGO 8º – Perderão seus direitos associativos:

a) Automaticamente, o associado que deixar de pertencer à categoria profissional;

b) Os associados que perderem o vínculo empregatício ou profissional com a categoria de transportes metroviários, e, de transportes em veículos leves sobre trilhos, por mais de 180 (cento e oitenta) dias, ou, a partir do momento em que passem a integrar uma outra categoria profissional.

c) O associado que falecer.

d) O associado que não estiver em dia com a contribuição financeira junto à entidade, que foi desde que, comunicado oficial e previamente de sua inadimplência, e não efetuar a quitação do débito no prazo estabelecido pelo Sindicato.

Parágrafo 1º – Nas situações previstas nas letras a e b, supra, fica assegurado ao associado o direito à assistência jurídico-trabalhista, em problemas decorrentes da relação de trabalho mantida com as empresas que compõem a categoria econômica metroviária e de transportes de veículos leves sobre trilhos, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, posteriores ao rompimento do contrato de trabalho.

Parágrafo 2º – O disposto na letra b, supra, não se aplica ao dirigente sindical que tenha sido demitido unilateralmente pela empresa, que não tenha homologado a rescisão contratual e, que esteja movendo Ação de Reintegração em qualquer esfera do Poder Judiciário.

Parágrafo 3º – Na situação prevista na letra c, supra, será garantido aos sucessores do associado falecido, por um período de 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao falecimento, o direito à assistência jurídico-trabalhista, para reivindicar eventuais direitos que o associado falecido houvesse adquirido junto às empresas que compõem a categoria econômica do setor de transportes metroviários e de transportes de veículos leves sobre trilhos.

Parágrafo 4º – O disposto neste artigo não se aplica ao aposentado que, antes de homologar a rescisão contratual, tenha contribuído, pelo menos, nos últimos 4 (quatro) meses, e solicite formalmente a sindicalização como sócio aposentado.

Parágrafo 5º – O disposto na alínea d não se aplica ao sócio no período de afastamento médico, a partir do 16º dia, quando ficará com a mensalidade suspensa;

Paragrafo 6ºO disposto nesse artigo não se aplica ao sócio, aposentado por invalidez, no período de sua aposentadoria, que solicite formalmente sua filiação como sócio aposentado.

Parágrafo 7º – O associado ficará isento do pagamento após o 3º (terceiro) mês de afastamento médico, até o retorno ao trabalho.

TÍTULO II – DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

CAPÍTULO I – DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO:

ARTIGO 9º – A base territorial do Sindicato estende-se a todos os municípios do Estado de São Paulo e será subdividida para efeitos administrativos e organizativos em Áreas de Trabalho.

Parágrafo único – As áreas serão configuradas segundo a localização do posto de trabalho e serão definidas pelo Mapa de Distribuição de Áreas de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos.

ARTIGO 10º – O Mapa de Distribuição de Áreas de Trabalho será aquele aprovado na Assembleia Geral Eleitoral que instaura o processo eleitoral pelo qual se elege o Sistema Diretivo em mandato, na forma do artigo 93º deste Estatuto.

ARTIGO 11º – Para cada Área de Trabalho responderão tantos Coordenadores Diretores de Base, quantos forem definidos no Mapa de Distribuição de Áreas.

ARTIGO 12º – Cada Área de Trabalho será de responsabilidade de seus Coordenadores Diretores de Base, eleitos pela categoria através de processo eleitoral único previsto neste Estatuto.

ARTIGO 13º – Além dos requisitos exigidos para eleição aos demais cargos, exige-se, para eleição do Coordenador Diretor de Base, que o associado preste serviço na base territorial da respectiva Área de Trabalho que pretende representar.

Parágrafo único – Em caso de transferência de Área, o Coordenador Diretor, continuará representando a base pela qual foi eleito.

 

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO:

ARTIGO 14º – O Sistema Diretivo do Sindicato corresponde a um colegiado constituído pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Executiva; b) Conselho Fiscal; c) Diretoria de Base.

ARTIGO 15º – A Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, elegerá em processo eleitoral único previsto neste Estatuto todos os membros do Sistema Diretivo mencionados no artigo anterior.

Parágrafo único – Os membros do Sistema Diretivo serão eleitos no referido processo eleitoral para um mandato de 3(três) anos, contados a partir da posse.

ARTIGO 16º – O afastamento do trabalho na empresa será feito, prioritariamente, para os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e, deverá ser decidido no Plenário do Sistema Diretivo, convocado para este fim. Os Coordenadores liberados passarão por um processo de rodízio, que deve ser implantado para cinco Coordenadores a cada seis meses. Os critérios são: equivalência proporcional às forças que compõem a Diretoria e, em cada período, o conjunto do Sistema Diretivo (Base, Conselho Fiscal e Executiva) decide quais os Coordenadores que entrarão no rodízio.

Parágrafo Único – Sempre haverá ao menos um Coordenador da Secretaria Geral e um Coordenador da Secretaria de Finanças liberado.

Paragrafo 1º – O diretor de base que for liberado, deverá assumir plenamente uma das Secretarias Executivas do Sindicato, devendo ser aprovada a substituição no Plenário do Sistema Diretivo.

ARTIGO 17º – O Plenário do Sistema Diretivo é a reunião dos membros de todos os órgãos que o compõem.

Parágrafo 1º – O Plenário do Sistema Diretivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo.

Parágrafo 2º – Convocam o Plenário do Sistema Diretivo:

a) Ao menos dois dos Coordenadores da Secretaria Geral;

b) A maioria simples da Diretoria Executiva;

c) A maioria simples dos membros que o compõem.

ARTIGO 18º – O Plenário do Sistema Diretivo constitui o órgão interno máximo de deliberação política do Sistema Diretivo do Sindicato, não podendo, contudo, deliberar sobre matéria de competência exclusiva de cada órgão, definida por este Estatuto.

Parágrafo único – Serão permitidos o remanejamento e a redistribuição dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, caso a maioria absoluta do Plenário do Sistema Diretivo julgue necessário e mediante aprovação de Assembleia Geral.

CAPÍTULO III – Da Diretoria Executiva

ARTIGO 19º – A Diretoria Executiva corresponderá a um colegiado composto por 20 (vinte) membros. Será organizada na forma de secretarias, geridas por coordenadores eleitos na forma do disposto pelo Título IV deste Estatuto, e fiscalizada por um Conselho Fiscal instituído nos termos deste Estatuto.

§1º A Diretoria Executiva e suas secretarias deverão cumprir as metas e objetivos no Plano Anual de Ação Sindical, sujeitando-se ao balanço anual das atividades.

ARTIGO 20º – Compõem a Diretoria Executiva os coordenadores das seguintes Secretarias:

a) Três coordenadores da Secretaria Geral;

b) Secretaria de Finanças;

c) Secretaria de Administração, Patrimônio e Pessoal;

d) Secretaria de Imprensa e Comunicação;

e) Secretaria de Formação Sindical;

f) Secretaria de Assuntos Jurídicos;

g) Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura;

h) Secretaria de Políticas Sociais;

i) Secretaria de Assuntos da Discriminação Racial;

j) Secretaria de Assuntos da Situação da Mulher;

k) Secretaria de Assuntos de Saúde e Condições de Trabalho;

l) Secretaria de Assuntos Sócio-Econômicos e Tecnológicos;

m) Secretaria de Organização;

n) Secretaria de Relações Intersindicais.

o) Secretaria de Assuntos Previdenciários.

p) Secretaria de assuntos LGBTTs, diversidade sexual e identidade de gênero.

§1º A conformação das secretarias e seu funcionamento no sistema colegiado será definido em Assembleia Geral, convocada para esse fim específico, autorizada a deliberar a respeito do número de coordenadores em cada pasta, bem como, sobre a junção de secretarias.

ARTIGO 21º – Compete à Diretoria Executiva, além das atribuições específicas de seus membros:

a) Representar o Sindicato e defender os interesses da entidade, perante os poderes públicos e as empresas;
b) Fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida e assegurar seu encaminhamento;

c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;

d) Decidir, por maioria simples, a contratação ou demissão de funcionários da entidade;

e) Gerir o Patrimônio do Sindicato;

f) Analisar e divulgar bimestralmente relatórios financeiros da Secretaria de Finanças;

g) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, conforme Título I, Capítulo II, Artigo 4º, sem distinção de raça, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto.

h) Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e de dissídios coletivos;

i) Reunir-se em sessão ordinária, uma vez por semana, para acompanhar e viabilizar seus deveres;
j) Convocar e reunir mensalmente o Plenário do Sistema Diretivo para avaliação e viabilização de suas competências;

k) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato;

l) Estimular e fornecer apoio material, político e sindical ao trabalho dos Coordenadores de Base;

j) Cumprir as metas e objetivos estabelecidos no Plano Anual de Ação Sindical.

ARTIGO 22º – Aos Coordenadores da Secretaria Geral compete:

a) Representar de forma equiparada entre os coordenadores, a entidade em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para esta finalidade a outro membro da Diretoria Executiva, ressalvando-se que para outorgar procuração em nome do sindicato deverão ser opostas as assinaturas de ao menos dois Coordenadores da Secretaria Geral no instrumento de procuração, bem como, serão necessárias as assinaturas de ao menos dois Coordenadores da Secretaria Geral na carta de preposição a fim de delegar a representação legal judicial ou administrativa a outros Coordenadores.

b) São necessários ao menos dois Coordenadores da Secretaria Geral para convocar as reuniões da Diretoria Executiva, do Plenário do Sistema Diretivo e da Assembleia Geral; e ao menos um Coordenador da Secretaria Geral realizará a coordenação das reuniões da Diretoria Executiva, do Plenário do Sistema Diretivo e da Assembleia Geral;

c) Ao menos dois Coordenadores da Secretaria Geral assinarão atas, documentos e papéis que dependam da assinatura e rubricarão os livros contábeis e administrativos;
d) Ao menos um dos Coordenadores deverá apor a sua assinatura em cheques, empréstimos e outros títulos, juntamente com outro Coordenador de Secretaria Geral ou com um dos Coordenadores da Secretaria de Finanças;

e) Coordenar as atividades do Sindicato.

f) Implementar a Secretaria Geral;

g) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação Sindical, submetê-lo à aprovação do Sistema Diretivo e zelar por sua execução;

h) Elaborar relatórios e análises sobre o desempenho e o desenvolvimento dos órgãos do Sistema Diretivo;
i) Elaborar o Balanço Anual do Plano Anual de Ação Sindical a ser aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do Sistema Diretivo;

j) Manter sob o seu controle e atualizadas as correspondências, as atas, o arquivo e o cadastro geral de associados do Sindicato;

k) Encaminhar as obrigações legais da entidade, observando datas e disposições previstas na legislação.

ARTIGO 23º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Finanças compete:

a) Implementar a Secretaria de Finanças;

b) Ter sob seu comando e responsabilidade os setores da Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;

c) Propor e coordenar a elaboração e execução do Plano Orçamentário Anual, bem como de possíveis alterações, a serem aprovadas pela Diretoria Executiva, submetidas ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;

d) Elaborar o Balanço Financeiro Anual que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

e) Assinar, com um Coordenador da Secretaria Geral, os cheques e outros títulos de crédito;

f) Ter sob sua responsabilidade a guarda e a fiscalização dos valores e numerários do Sindicato;
g) Preparar e apresentar à Diretoria Executiva, bimestralmente, relatórios financeiros da entidade;
h) Prestar contas à categoria, através dos órgãos de comunicação do Sindicato, dos relatórios financeiros da entidade;

i) Substituir os Coordenadores da Secretaria de Administração, Patrimônio e Pessoal nos seus impedimentos.

ARTIGO 24º – Ao (s) Coordenador (es) da Secretaria de Administração, Patrimônio e Pessoal compete:

a) Implementar a respectiva Secretaria;

b) Zelar pelo patrimônio instalado em projeto e/ou construção, do Sindicato, se responsabilizando pela sua administração, utilização e preservação;

c) Elaborar a política de recursos humanos e administração de pessoal do Sindicato;

d) Substituir o Secretário Geral e o Secretário de Finanças nos seus impedimentos.

ARTIGO 25º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Imprensa e Comunicação compete:

a) Implementar os meios de comunicação da categoria;

b) Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;

c) Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e o parque gráfico do Sindicato;

d) Estabelecer contatos e relacionamentos junto a profissionais e órgãos da mídia;

e) Mediante a aprovação da Diretoria Executiva, organizar coletivas de imprensa e viabilizar publicações na mídia necessárias à comunicação externa da entidade.

ARTIGO 26º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Formação Sindical compete:

a) Implementar a sua Secretaria;

b) Responsabilizar-se pelos setores ligados à Formação Sindical;

c) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas às suas áreas de atuação;

d) Assessorar na organização de atividades promovidas por outras Secretarias e que tenham conteúdo didático ou educativo para os trabalhadores;

e) Propor e organizar palestras, debates e seminários;

f) Administrar a biblioteca do Sindicato.

ARTIGO 27º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:

a) Implementar o setor jurídico do Sindicato;

b) Assegurar assistência jurídica gratuita aos associados, na área de direito trabalhista;

c) Assessorar a Diretoria Executiva na interpretação de Leis Trabalhistas e Sindicais, bem como nos Dissídios Coletivos;

d) Participar de contatos externos com a finalidade de elaboração de Leis do interesse da categoria ou interesse geral dos trabalhadores.

ARTIGO 28º Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura compete:

1) Na Área de Esporte:

a) Promover atividades esportivas, com o objetivo de ampliar o relacionamento social da categoria;

b) Administrar, junto com o Secretário de Patrimônio e Administração, o patrimônio esportivo do Sindicato.
2) Na Área de Lazer:

a) Estimular a categoria para o convívio e a confraternização entre os trabalhadores, propiciando eventos de lazer ou festividades que contribuam para este fim;

b) Administrar, junto com o Secretário de Administração e Patrimônio, o uso e manutenção de áreas de lazer do Sindicato;

c) Ser o responsável pelo intercâmbio do Sindicato com outras entidades promotoras de atividades sociais.
3) Na Área Cultural:

a) Implementar as atividades culturais do Sindicato;

b) Estimular a categoria para a prática de atividades teatrais, musicais, literárias, artesanais e demais formas de manifestações artística e cultural;

c) Administrar as atividades de vídeo e cinema do Sindicato;

d) Promover o intercâmbio, na sua área de atividade, com entidades congêneres.

ARTIGO 29º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Políticas Sociais compete:

a) Implementar as atividades de sua secretaria;

b) Elaborar planos para o relacionamento do Sindicato com as demais entidades sindicais e com a sociedade civil;

c) Assessorar a Diretoria Executiva no estabelecimento de programas e projetos na área de atuação da Secretaria;

d) Implementar a política traçada pela Diretoria Executiva na área de relações com o movimento sindical e a sociedade civil.

ARTIGO 30º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Assuntos da Discriminação Racial compete:

a) Denunciar e combater à prática de racismo na categoria;

b) Incentivar a participação dos negros e demais discriminados nas ações sindicais em todas as atividades políticas da categoria;

c) Promover atividades culturais e de lazer que visem à conscientização dos negros e demais discriminados quanto à sua condição social, sua identidade cultural e o seu direito à cidadania;
d) Promover festas, exposições de trabalhos artísticos diversos, de livros, teatros, etc., que tenham uma temática social voltada à conscientização dos negros e demais discriminados quanto ao seu papel na sociedade e enquanto agentes sociais;

e) Integração da secretaria com outras entidades de negros e discriminados em outras categorias de trabalhadores e com o movimento negro da sociedade, com o objetivo de troca de experiências, praticar a solidariedade e ampliar a participação nas atividades afins que extrapolam os limites da categoria.

ARTIGO 31º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Assuntos da Situação da Mulher compete:

a) Incentivar e propiciar meios para a participação das metroviárias nas atividades sindicais;

b) Investigar e elaborar documentos sobre a situação da mulher e propor soluções;

c) Promover a capacitação das mulheres através de seminários, palestras e cursos;

d) Envolver as demais secretarias sindicais na responsabilidade e atuação para solucionar os problemas detectados, a respeito da situação da mulher;

e) Promover o relacionamento na sua área de atividade, com entidades voltadas às questões da mulher, bem como proceder à filiação nessas entidades mediante aprovação na Diretoria Executiva e em Assembleia Geral.

ARTIGO 32º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Assuntos de Saúde e Condições de Trabalho compete:

a) Elaborar estudos sobre as condições de trabalho e saúde da categoria e possíveis soluções;

b) Acompanhar as atividades das CIPAS assessorando-as técnica e politicamente;

c) Promover análise sobre os efeitos da automação e informatização sobre as condições de trabalho da categoria;

d) Responsabilizar-se pelos contatos externos relacionados à sua secretaria, bem como pela filiação em entidades voltadas às questões de Saúde, aprovada na Diretoria Executiva e em Assembleia Geral.

ARTIGO 33º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Assuntos Socioeconômicos e Tecnológicos compete:

a) Propor pautas reivindicatórias para a Diretoria Executiva e preparar dados de suporte para negociação coletiva;

b) Selecionar, acompanhar e fornecer à Diretoria Executiva, indicadores econômicos de interesse da categoria;
c) Elaborar análises econômicas, organizar pesquisas e documentações socioeconômicas;

d) Responsabilizar-se por contatos externos relacionados à sua secretaria, bem como à filiação, mediante aprovação em Assembleia Geral, a entidades voltadas às questões socioeconômicas.

e) Lutar pelo desenvolvimento e pela preservação da tecnologia metroviária, em especial no que diz respeito aos seus recursos humanos;

f) Proporcionar aos trabalhadores, em especial aos das áreas técnicas, meios para organizar e tornar públicas suas opiniões e propostas profissionais;

g) Promover o debate e desenvolvimento de opiniões ou teses acerca do papel do transporte metropolitano, das diferentes opções técnicas ou políticas de sua viabilização, bem como das consequências para as diferentes camadas da população urbana e propor alternativas que melhor atendam aos interesses públicos e democráticos;

h) Promover o relacionamento do Sindicato com órgãos públicos, instituições ou associações voltadas para formulação de políticas ou propostas técnicas na área de transportes públicos.

ARTIGO 34º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Organização compete:

a) Acompanhar os organismos de representação da categoria;

b) Participar, junto com o Secretário Geral, da coordenação do Plano Anual de Ação Sindical;

c) Coordenar e viabilizar, segundo as determinações da Assembleia Geral, o processo de eleição dos Delegados Sindicais, previsto neste Estatuto.

ARTIGO 35º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Relações Intersindicais compete:

a) Representar e coordenar as atividades do Sindicato em instâncias superiores do movimento sindical e popular reconhecidas pela categoria;

b) Buscar o relacionamento do Sindicato com outras Entidades Sindicais.

ARTIGO 36º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de Assuntos Previdenciários compete:

Realizar estudos sobre assuntos de natureza previdenciária, com o objetivo de organizar os trabalhadores na luta em defesa de seus direitos e interesses relacionados à Previdência Pública e Privada.

ARTIGO 37º – Ao(s) Coordenador(es) da Secretaria de assuntos LGBTTs, diversidade sexual e identidade de gênero compete:

a) implementar a Secretaria LGBTTs, diversidade sexual e identidade de gênero ;

b) realizar, no conjunto da categoria, um senso sobre diversidade sexual e identidade de gênero, se possível, com o apoio de outros movimentos LGBTTs;

realizar e promover matérias periódicas sobre as questões das LGBTTs, nos materiais impressos e de mídia da categoria;

c) realizar e incentivar, no sindicato, debates, plenárias e atividades abertas de formação e capacitação dos diretores, dos funcionários e do conjunto da categoria , nos marcos da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, livre de preconceitos e dogmas;

d) atuar conjuntamente com as demais secretarias, principalmente a Secretarias de Assuntos de Discriminação Racial e Secretaria de Assuntos da Situação da Mulher para, sempre que possível, encaminhar propostas conjuntas;

e) estudar e facilitar apoio moral, psicológico e jurídico para vítimas de discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero;

participar e incentivar a participação da categoria nas lutas internas e externas das LGBTTs, como a criminalização da homo e transfobia, por mais políticas públicas para o setor, , melhores condições de trabalho e dignidade para LGBTTs;

f) incentivar e propiciar meios para a participação LGBTTs nas atividades sindicais;

g) investigar e elaborar documentos sobre a situação dos LGBTTs e propor soluções;

h) envolver as demais secretarias sindicais na responsabilidade e atuação para solucionar os problemas detectados, a respeito da situação LGBTTs;

i) promover o relacionamento na sua área de atividade, com entidades voltadas às questões LGBTTs, bem como proceder à filiação nessas entidades mediante aprovação na Diretoria Executiva e em Assembleia Geral;

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL:

ARTIGO 38º – O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros que designarão entre si um coordenador.

ARTIGO 39º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 01(uma) vez por mês, sendo-lhe assegurado o acesso a todos os extratos de contas bancárias do Sindicato, relativos ao mês que antecede a data da reunião.

Parágrafo Único: Além das reuniões ordinárias previstas no caput, deste artigo, o Conselho Fiscal participará, mensalmente, das reuniões do Sistema Diretivo do Sindicato, juntamente com a Diretoria Executiva e a Diretoria de Base, com direito a voz e voto.

ARTIGO 40º – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade, podendo exercer suas atividades em todo o território nacional.

ARTIGO 41º – O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral, convocada para esse fim.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA DE BASE:

ARTIGO 42º – Compete aos membros da Diretoria de Base:

a) Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territoriais;

b) Responsabilizar-se pela execução da Política Sindical definida no Plenário do Sistema Diretivo, nas suas respectivas bases;

c) Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados;

d) Participar das reuniões e deliberações do Plenário do Sistema Diretivo, mensalmente em sessão ordinária, e sempre que convocadas extraordinariamente;

e) Coordenar e incentivar as atividades da Comissão Sindical de Base constituída pelos Delegados Sindicais em suas respectivas Áreas de Trabalho.

Parágrafo Único – Os Coordenadores de Base estão submetidos a todos os deveres e obrigações dos demais Coordenadores da Entidade, exceto aos exclusivos de cargos específicos.

ARTIGO 43º – O Sistema Diretivo será composto por um número de coordenadores na proporção se 1 (um) para cada 170 (cento e setenta) trabalhadores. Da somatória, serão deduzidos tantos quantos coordenadores previstos nesse Estatuto para comporem a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e seus suplentes. O saldo remanescente corresponderá à Diretoria de Base e suplentes, na forma do parágrafos deste artigo, todos eleitos em processo eleitoral unificado de todo o Sistema Diretivo, na forma prevista pelo Título IV deste Estatuto.

Parágrafo 1º – A representação das áreas na Diretoria de Base será definida pelo Mapa de Distribuição de Áreas, tendo em conta a proporcionalidade das áreas no conjunto da categoria.

Parágrafo 2º – A representação das áreas na Diretoria de Base definida pelo Mapa de Distribuição de Áreas será composta de 20% (vinte por cento) de suplentes, que assumirão nos casos de vacância em suas respectivas áreas.

 

CAPÍTULO VI – DOS CASOS DE IMPEDIMENTO, PERDA DE MANDATO OU VACÂNCIA DE CARGO:

ARTIGO 44º – No caso de impedimento, perda de mandato ou vacância de cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o Plenário do Sistema Diretivo escolherá entre os Coordenadores Diretores de Base, um substituto para o cargo, por maioria simples e em reunião especialmente convocada para esse fim, devendo a substituição ser referendada por Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Fica vedado aos membros do Conselho Fiscal, substituir interinamente os membros da Diretoria Executiva na Coordenação da Secretaria Geral e Coordenação da Secretaria de Finanças.


ARTIGO 45º – Ocorrerá impedimento de qualquer dos membros do Sistema Diretivo quando verificar-se a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o exercício do cargo para o qual o associado foi eleito, ou abandono de função.

Parágrafo Único: Considera-se abandono de função quando seu exercente:

a) Sem justificativa ao órgão convocador deixar de comparecer a 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas, no caso da Diretoria Executiva, ou a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, no caso dos demais órgãos do Sistema Diretivo;

b) Sem justificativa ao órgão convocador deixar de comparecer a 06 (seis) reuniões ordinárias alternadas, no prazo de 12 (doze) meses no caso da Diretoria Executiva e demais órgãos do Sistema Diretivo;
c) Ausentar-se dos afazeres sindicais pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvadas férias ou licenças por motivos de saúde ou pessoal que forem comunicadas à Coordenação da Secretaria Geral.

ARTIGO 46º – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou solicitado pela maioria absoluta do órgão o qual integra.

Parágrafo Único: A solicitação do impedimento feita pelo órgão deverá ser votada por maioria absoluta do Plenário do Sistema Diretivo, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data formal do pedido, e a declaração deverá ser comunicada ao impedido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, posteriores a decisão, e divulgada amplamente à categoria.

ARTIGO 47º – O eventual impedido poderá opor-se à declaração através de uma contra-declaração, protocolada na Secretaria Geral do Sindicato até 30(trinta) dias do recebimento da notificação.

ARTIGO 48º – Se, havendo contraposição, ainda assim o Plenário do Sistema Diretivo, em nova reunião, ratificar o impedimento, caberá decisão à Assembleia Geral num prazo máximo de 60(sessenta) dias e mínimo de 10(dez) dias a contar da ratificação.

ARTIGO 49º – Os membros do Sistema Diretivo perderão o mandato nos seguintes casos: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação deste Estatuto; c) Provocar desmembramento da base territorial do Sindicato sem prévia autorização da Assembleia Geral.


ARTIGO 50º – A perda do mandato será solicitada por maioria absoluta do órgão ao qual pertence o coordenador, devendo ser votada no Plenário do Sistema Diretivo e, se aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros, notificada a Declaração de Perda de Mandato ao acusado em 48(quarenta e Oito) horas úteis e divulgada amplamente à categoria.

ARTIGO 51º – O acusado poderá opor-se à Declaração de perda de mandato, através de uma Contra-Declaração, protocolada na Secretaria Geral do Sindicato em até 15 (quinze) dias a partir da notificação, e que será divulgada à categoria pelos meios de comunicação da entidade.

ARTIGO 52º – Em qualquer hipótese a decisão final caberá à Assembleia Geral que será especialmente convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e mínimo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação.


ARTIGO 53º – A vacância do cargo, em razão de falecimento do ocupante, será declarada até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.

ARTIGO 54º – Declarada a vacância de cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, o Plenário do sistema Diretivo processará a nomeação do substituto, nos termos do artigo 44º no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

ARTIGO 55º – Na ocorrência de afastamento temporário de Coordenador Executivo ou Conselheiro Fiscal, por período superior a 60 (sessenta) dias, sua substituição será processada por decisão e designação do Plenário do Sistema Diretivo, por maioria simples.

ARTIGO 56º – No caso de impedimento, perda de mandato ou vacância de cargo na Diretoria de Base, o suplente assumirá imediatamente após a declaração da vacância pelo Plenário do Sistema Diretivo.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO SINDICAL DE BASE (CSB):

ARTIGO 57º – Constituem também a estrutura orgânica e representativa do Sindicato, as Comissões Sindicais de Base que serão compostas pelos Coordenadores Diretores de Base e os Delegados Sindicais Ativistas e Cipistas eleitos.

Parágrafo único – Haverá uma Comissão sindical de Base para cada Área de Trabalho, conforme o mapa eleitoral aprovado no processo eleitoral imediatamente anterior à eleição dos Delegados Sindicais da Diretoria do Sindicato.

ARTIGO 58º – Respeitadas as atribuições e limites definidos neste Estatuto, as CSB’s deverão se reunir, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês.

Parágrafo 1º – A CSB será coordenada por um Coordenador Diretor de Base que compuser a CSB de sua área e será aberta a participação de todos os trabalhadores.

Parágrafo 2º – A CSB que não contar com a representação de nenhum Coordenador Diretor de Base terá a coordenação de um Coordenador da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal responsável pela área.

Parágrafo 3º – As reuniões ordinárias serão comunicadas aos membros das CSB’s e divulgadas amplamente aos trabalhadores das Bases representadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo 4º – As reuniões ordinárias e extraordinárias da CSB serão convocadas pelos Coordenadores Diretores de Base, sendo que as reuniões extraordinárias poderão, ainda, ocorrer, mediante solicitação por escrito à coordenação, de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros da CSB. As reuniões extraordinárias deverão ser comunicadas aos seus membros e às bases com uma antecedência mínima de 1 (um) dia útil.

ARTIGO 59º – Todas as reuniões da CSB deverão ser comunicadas com antecedência de 5(cinco) dias úteis à Secretaria de Organização e à Diretoria aos membros da Executiva responsáveis pela respectiva base da CSB, e terão assegurada a participação nas reuniões e respeitarão a coordenação das mesmas pelos Coordenadores Diretores de base.


ARTIGO 60º – As discussões e deliberações das reuniões da CSB deverão constar em ata, que terá cópias distribuídas a todos os seus membros e para a Secretaria de Organização do Sindicato, no prazo máximo de 10(dez) dias após cada reunião.

ARTIGO 61º – São atribuições das Comissões Sindicais de Base e dos Delegados Sindicais:

a) Respeitar e fazer respeitar este Estatuto e as decisões das instâncias de deliberações da categoria;

b) Encaminhar a política sindical e o Plano Anual de Ação Sindical na Área de Trabalho;

c) Incentivar e propiciar o vínculo das bases com a organização do Sindicato, trabalhar pela unidade e pela preservação da categoria e da base territorial da entidade;

d) Tratar os problemas locais dos trabalhadores junto às chefias e/ou representantes da empresa;

e) Compor o Conselho Consultivo do Sindicato e participar das reuniões deste órgão, sempre que convocados pelo Sistema Diretivo do Sindicato.

ARTIGO 62º – Os Delegados Sindicais serão eleitos por Área de Trabalho para um mandato de 2 (dois) anos, na proporção de 1 (um) delegado para cada 100(cem) trabalhadores, na forma e de acordo com o estabelecido em Assembleia Geral que convocar as eleições. Dos Delegados Sindicais, 20% (vinte por cento) serão mulheres.

Parágrafo 1º – Para as Áreas de Trabalho nas estações, no movimento, nos postos do OPS e postos da manutenção de linhas, fica assegurado um Delegado Sindical por local de trabalho, quando o número de trabalhadores for inferior a 100 (cem).

Parágrafo 2º – Para os postos não previstos aqui, a Assembleia Geral que convocar as eleições definirá a Área de Trabalho e a proporcionalidade aplicável ao caso, obedecido o mínimo disposto no caput deste artigo.

ARTIGO 63º – O processo eleitoral será atribuição do Sistema Diretivo do Sindicato e encaminhado por uma comissão de 5(cinco) membros, sendo um deles o Secretário de Organização que coordenará o processo, e os demais eleitos na referida Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – As eleições ocorrerão a cada dois anos, no período de agosto a outubro do ano que findar o mandato.

Parágrafo 2º – Poderá concorrer qualquer metroviário (a) sindicalizado (a) e em dia com as contribuições sindicais.


Parágrafo 3º – Poderá votar qualquer metroviário (a), desde que sindicalizado.

Parágrafo 4º – A Comissão Eleitoral elaborará o mapa eleitoral e definirá as demais regras do processo eleitoral.

ARTIGO 64º – O suplente de Delegado Sindical Titular assumirá automaticamente a titularidade da representação no local de trabalho e na CSB nos casos de transferência de área, renúncia, demissão ou falecimento do titular.

Parágrafo 1º – Nos casos de afastamento ou licença superior a 30(trinta) dias, o Delegado (a) Sindical Titular deverá comunicar, por escrito, à coordenação da CSB, e esta à Secretaria de Organização, para que o suplente assuma inteiramente a representação da área.

Parágrafo 2º – No caso de renúncia ao mandato, o delegado deverá comunicar, por escrito, a Secretaria de Organização.


Parágrafo 3º – No caso de transferência de área do Delegado Sindical Titular, o mesmo carregará seu mandato para a área de destino, passando a compor a respectiva CSB.

Parágrafo 4º – Nos casos em que a área ficar sem delegado sindical e não houver suplente, será convocada eleição para a vaga no prazo máximo de 60(sessenta) dias.


ARTIGO 65º – Os casos não previstos aqui devem ser encaminhados pelas Comissões Sindicais de Bases à Secretaria de Organização para sua discussão junto a Diretoria Executiva.


TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E CONSULTIVOS DA CATEGORIA


CAPÍTULO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:

ARTIGO 66º – As Assembleias Gerais serão realizadas de forma presencial e suas deliberações e votações serão realizadas de forma virtual e terão caráter deliberativo e serão soberanas em suas resoluções, respeitando este Estatuto.

ARTIGO 67º – O quórum para deliberação das Assembleias Gerais será sempre de maioria simples dos associados participantes do presentes.

ARTIGO 68º – O quórum de decisão da Assembleia Geral para pronunciamento sobre decisões ou dissídios de trabalho será de: a) Em primeira convocação, de metade mais um da categoria; b) Em segunda convocação, de metade mais um dos votos dos presentes. (verificar com o jurídico como adequar à situação de assembleia virtual)

ARTIGO 69º – São consideradas ordinárias as Assembleias Gerais de apreciação do Plano Orçamentário Anual, do Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial, a Assembleia Geral Eleitoral para o Sistema Diretivo e a Assembleia Geral para eleição dos Delegados Sindicais. As demais serão consideradas Assembleias Gerais Extraordinárias.

ARTIGO 70º – A Assembleia Geral Eleitoral para o Sistema Diretivo será realizada trienalmente na conformidade do Título IV deste Estatuto e a Assembleia Geral para Eleição dos Delegados Sindicais será realizada bienalmente na conformidade do Título II e seu capítulo VII deste Estatuto.

ARTIGO 71º – As assembleias Gerais serão sempre convocadas:

a) Por pelo menos dois dos Coordenadores da Secretaria Geral;(adequar ao resultado do plebiscito)

b) Pela maioria absoluta da Diretoria Executiva;

c) Pela maioria absoluta do Conselho Fiscal;

d) Pela maioria absoluta dos membros que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato.

ARTIGO 72º – As Assembleias Gerais Ordinárias, esgotado o prazo legal para sua realização, poderão ser convocadas pelos associados em número de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) dos associados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.

ARTIGO 73º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por 10% (dez por cento) dos associados, os quais especificarão o motivo da convocação e assinarão o respectivo edital.

ARTIGO 74º – Nenhum motivo poderá ser alegado pela Diretoria Executiva para frustrar a realização da Assembleia Geral convocada nos termos deste Estatuto.

ARTIGO 75º – A convocação das Assembleias Gerais far-se-á da seguinte forma:

a) Afixação do Edital de convocação na Sede e nas Sub-Sedes;

b) Publicação do Edital nos meios de comunicação do Sindicato e em um grande jornal que atinja a base territorial da entidade.

Parágrafo Único – No caso de convocação por associados, o Edital a ser publicado poderá ser assinado por apenas um associado, fazendo-se menção do número de assinaturas apostas no documento, cujo original deverá ser protocolado na Secretaria Geral do Sindicato com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas úteis da realização da mesma.

 

CAPÍTULO II – DO CONGRESSO DA CATEGORIA:

ARTIGO 76º – O Congresso, instância maior de caráter deliberativo da categoria, será realizado ordinariamente no transcorrer dos primeiros 18(dezoito) meses após a posse do Sistema Diretivo ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo sistema Diretivo ou pelos associados, obedecido o disposto neste Estatuto.

Parágrafo Único O Congresso terá como finalidade analisar a situação real da categoria, as relações intersindicais, os trabalhadores na conjuntura internacional, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira, a definição do programa de trabalho do Sindicato e possíveis alterações neste Estatuto.


ARTIGO 77º – No prazo mínimo de 90(noventa) dias que antecedem a data prevista para o Congresso será realizada Assembleia Geral que:

a) Designará dentre os associados uma Comissão Organizadora;

b) Definirá o Temário do Congresso;

c) Estabelecerá os prazos para publicação de teses e eleição de delegados ao Congresso;

d) Aprovará o processo de eleição dos delegados e a proporção em que serão escolhidos por áreas de representação.

e) Garantirá o número mínimo de vagas correspondente a 2% (dois por cento) do total de trabalhadores que compõe a categoria profissional, obedecendo a proporção de no mínimo 20% de mulheres.

ARTIGO 78º – Caberá a Comissão Organizadora, além de auxiliar a Diretoria Executiva nos encaminhamentos necessários à realização do Congresso, formular a proposta de Regimento Interno e a eventuais desmembramentos das áreas de representação.

Paragrafo xxx Quando do impedimento, renuncia ou demissão de qualquer um dos membros da comissão organizadora designada em Assembleia Geral referida no artigo 77º deste Estatuto, será designado dentre os associados um substituto para preencher a respectiva vaga devendo ser referendado/ratificado em Assembleia Geral da categoria.

Parágrafo Único – O Regimento Interno será aprovado pelos delegados na Sessão de Abertura do Congresso e não poderá se contrapor aos dispostos neste Estatuto.


ARTIGO 79º – Participam do Congresso, com direito a voz e voto, os associados em dia com suas obrigações estatutárias e eleitos delegados eleitos pelos trabalhadores nos locais de trabalho e de acordo com o estabelecido na Assembleia Geral referida no artigo 77º, deste Estatuto.

Parágrafo Único – São convidados natos, com direito a voz, todos os membros do Sistema Diretivo do Sindicato, os quais só terão direito a voto caso tenham sido eleitos delegados por suas áreas.


ARTIGO 80º – Todos os sindicalizados da categoria terão direito de apresentar textos e moções sobre o temário aprovado na Assembleia Geral referida no artigo 77º deste Estatuto.

ARTIGO 81º – A convocação do Congresso é incumbência da Diretoria Executiva ou da maioria absoluta do Sistema Diretivo.

Parágrafo 1º – Caso a Diretoria não convoque o Congresso no período previsto, esse poderá ser convocado por 10% (dez por cento) dos associados que darão cumprimento a este Estatuto.

Parágrafo 2º – O Congresso Extraordinário poderá ser convocado por 1/3(um terço) dos associados que informarão a pauta e aporão suas assinaturas em documento a ser protocolado na Secretaria Geral e darão cumprimento a este Estatuto. O Congresso Extraordinário só poderá ser convocado se a pauta prevista não tiver sido já objeto de deliberação da categoria em Assembleia Geral ou Congresso realizado no período de 12(doze) meses anteriores.

 

CAPÍTULO III – DO CONSELHO CONSULTIVO DO SINDICATO:

ARTIGO 82º – O Conselho Consultivo do Sindicato, que não tem caráter deliberativo, reunir-se-á trimestralmente com o Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato e por convocação deste para avaliar o encaminhamento da Política Sindical e atividades decorrentes, bem como para subsidiar a Diretoria com as opiniões, disposições e propostas das bases.

Parágrafo ÚnicoO Conselho Deliberativo poderá ser convocado em caráter extraordinário quando a Diretoria do Sindicato Em caso de a Diretoria Executiva, a seu critério, julgar necessário ouvir o Conselho Consultivo para aferir a posição das bases, para tomar decisão, ela poderá convocar seus membros para reunião extraordinária.

Parágrafo 2º – Caso não seja realizada a reunião ordinária convocada pelo Sindicato, E, passado um mês da data que deveria ser realizada a reunião ordinária do Conselho, a mesma pode ser convocada por 1/3 dos seus membros.


ARTIGO 83º – Compõem o Conselho Consultivo do Sindicato todos os Delegados Sindicais com mandato em exercício e eleitos conforme dispõe este Estatuto, os cipistas eleitos que estejam com mandato em vigência e os representantes eleitos do Metrus e os ativistas que participam das Comissões Sindicais de Base.

ARTIGO 84º – O Conselho Consultivo só tem organicidade e função no momento em que estiver reunido, na forma e nos limites estabelecidos nos artigos 82º e 83º deste Estatuto, sendo considerado dissolvido e sem quaisquer funções desde o término de uma reunião até a convocação de nova reunião.

TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES:

ARTIGO 85º – Os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato serão eleitos em processo eleitoral único eletrônico, em urnas, trienalmente.

Parágrafo 1º A composição do Sistema Diretivo, compreendendo Diretoria Executiva, Diretoria de Base e Conselho Fiscal, obedecerá a proporcionalidade de votos atingidos por cada chapa na disputa eleitoral, sendo que os candidatos, necessariamente integrantes das chapas, concorrerão nominalmente em suas áreas de trabalho, em votação direta.

Parágrafo 2º – Somente as chapas que elegerem, no mínimo, 10% (dez por cento) de coordenadores do Sistema Diretivo (Diretoria Executiva, Diretoria de Base e Conselho Fiscal), integrarão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, sendo assegurado às chapas que não elegerem referido percentual, sua integração à Diretoria de Base.

Parágrafo 3º – A nomeação aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal seguirá a proporcionalidade qualificada expressa da seguinte forma: I) O percentual de eleitos de cada chapa se divide /1, /2, /3, /4, /5 (quantas vezes forem necessárias, até esgotarem as vagas); II) Os números resultantes, de maior a menor determinarão a ordem de escolha dos cargos, da 1ª à última vaga a escolher; III) Em caso de empate escolhe quem ainda não fez escolha.

Tabela de Exemplo:

ARTIGO 86º – As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de 60(sessenta) dias e mínimo de 30(trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.

ARTIGO 87º – O Sistema Diretivo do Sindicato será composto de no mínimo 20% (vinte por cento) de mulheres em cada uma das três instâncias da direção do Sindicato, ou seja: Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria de Base.

CAPÍTULO II – DO ELEITOR:

ARTIGO 88º – É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:

a) Mais de 3(três) meses de inscrição no quadro social;

b) Quitada a mensalidade até 30(trinta) dias antes das eleições;

c) Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

Parágrafo Único – É assegurado o direito de voto ao aposentado que continue pagando as contribuições mensais, bem como ao desempregado há menos de 6(seis) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos 4(quatro) meses antes de sua aposentadoria ou do desemprego.

 

CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS:


ARTIGO 89º – Poderá ser candidato o associado que, na data da realização do primeiro escrutínio, tiver mais de 6(seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estiver em dia com as mensalidades sindicais.

Parágrafo Único – Será elegível também o aposentado que, além do disposto neste artigo, tenha se associado ao Sindicato pelo menos 4(quatro) meses antes de sua aposentadoria e continue contribuindo mensalmente com a Entidade.


ARTIGO 90º – Será inelegível, assim como fica vedada à permanência no exercício de cargos eletivos, o associado que:

a) Não tiver definitivamente aprovada as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;

b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

c) Tiver homologado em sua carteira profissional o rompimento do vínculo com a categoria e/ou não possuir processo de reintegração em andamento.

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL:

ARTIGO 91º – No período máximo de 150(cento e cinquenta) dias e mínimo de 130(cento e trinta) dias imediatamente anteriores ao término do mandato em exercício, ao menos dois dos Coordenadores da Secretaria Geral do Sindicato convocarão Assembleia Geral, em base a decisão da Diretoria Executiva ou do Colegiado, para a instauração do processo eleitoral, definição da data das eleições, duração da votação, aprovação do mapa de distribuição de áreas de trabalho e formação de uma Comissão Eleitoral que passará a coordenar e conduzir todo o processo eleitoral.

Parágrafo 1º – O mapa de distribuição de áreas de trabalho deverá levar em conta a proporcionalidade das áreas no conjunto da categoria.

Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral tomará posse na Assembleia Geral que a escolher.

Parágrafo 3º – A Assembleia Geral Eleitoral será declarada Permanente a partir da instauração até o último ato do Processo Eleitoral em curso.

Parágrafo 4º – a Assembleia Geral definirá a quantidade de vagas para cada área constante no mapa de distribuição, as quais não poderão ser completadas por candidatos de outras áreas, mesmo que não tenha havido o preenchimento completo das vagas da referida área, exceto se o total de coordenadores eleitos for inferior ao número mínimo necessário para o Sistema Diretivo, caso em que, a Comissão Eleitoral definirá em base a proporcionalidade do mapa de distribuição das áreas, quais áreas do mapa suprirão as vagas de outras que não tiveram quórum.


ARTIGO 92º – As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral através de Edital que será publicado em até 72(setenta e duas) horas úteis após a Assembleia Geral Eleitoral.

Parágrafo 1º – O Edital de Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
a) Data, horário e local de votação;

b) Prazo para registro de chapa, bem como impugnação de candidaturas e horário de funcionamento da secretaria da comissão eleitoral;

c) Data, horário e locais de segunda e terceira votação, caso não haja quorum ou pela necessidade de nova eleição devido a empate dos candidatos mais votados.

Parágrafo 2º – Os Editais necessários ao processo eleitoral deverão ser afixados nas sedes e sub-sedes do Sindicato, bem como ser publicados nos meios de comunicação tradicionais da Entidade e num jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato.


ARTIGO 93º – A Comissão Eleitoral será composta de 5(cinco) associados eleitos pela Assembleia Geral e de 1(um) representante de cada chapa registrada, este sem direito a voto.

Parágrafo 1º – A indicação de um representante de cada chapa far-se-á por escrito até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo para registro de chapas.

Parágrafo 2º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de voto.

Parágrafo 3º – Ocorrendo impasse na condução do processo eleitoral e na impossibilidade de outra forma de solução, a comissão eleitoral poderá convocar nova sessão da Assembleia Geral Eleitoral Permanente para deliberar a respeito.

Parágrafo 4º – O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria eleita ou no caso da Assembleia Geral concluir o processo eleitoral com declaração de vacância da administração ou quando da anulação do processo eleitoral.


ARTIGO 94º – Compete a Comissão Eleitoral:

a) Convocar através de Edital as eleições na forma do artigo 86º e seus parágrafos deste Estatuto;

b) Proceder ao registro das chapas e decidir sobre eventuais impugnações;

c) Indicar o nome dos presidentes e mesários que formarão as mesas coletoras;

d) Credenciar os fiscais de cada chapa junto às mesas coletoras e junto às mesas apuradoras, garantindo as condições para sua atuação;

e) Responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas em conjunto com os representantes das chapas concorrentes;

f) Receber e processar eventuais recursos interpostos às eleições;

g) Garantir a equidade das chapas em eventual utilização de recursos do Sindicato;

h) Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas no Título IV deste Estatuto.

 

CAPÍTULO V – REGISTRO DAS CHAPAS:


ARTIGO 95º – O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do Edital.

Parágrafo 1º – O registro das chapas far-se-á junto à comissão eleitoral que fornecerá recibo da documentação apresentada.

Parágrafo 2º – A comissão eleitoral manterá uma pessoa disponível durante o período de registro de chapas com o expediente normal de no mínimo 8(oito) horas diárias, em dias úteis.

Parágrafo 3º – O requerimento do registro de chapas assinado por qualquer dos candidatos que a integram será duas vias e instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinada pelo próprio candidato;

b) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde conste a qualificação civil e o contrato de trabalho que comprove o exercício ou vínculo profissional na base territorial do Sindicato.


ARTIGO 96º – As chapas concorrentes deverão apresentar, em seu conjunto, 20% (vinte por cento) de representantes do sexo feminino.

Parágrafo Único – Caso as chapas não completem sua totalidade com os 20% (vinte por cento) do sexo feminino, essas vagas ficarão abertas, não podendo ser preenchidas por representantes do sexo masculino.


ARTIGO 97º – Os registros das chapas, obrigatoriamente devem estar acompanhados das fichas de qualificação preenchidas e assinadas.

Parágrafo Único – Em caso de irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará a chapa para que promova a correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, sob pena de cancelamento do seu registro.

ARTIGO 98º – Não será aceito o registro de chapa que não contiver no mínimo a totalidade dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva mais o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A chapa concorrente terá que apresentar em seu conjunto, entre a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria de Base, candidatos que representem no mínimo 2 (duas) das 3 (três) áreas a seguir: Gerência de Operação, Gerência de Manutenção e Administração, Obras e Aposentados, estes últimos considerados como uma única área. Serão aprovadas na Assembleia Geral que trata o artigo 91 deste Estatuto, quais os cargos pertencem a cada uma das referidas áreas, de modo a esclarecer por qual área cada candidato concorrerá.


ARTIGO 99º – No prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o registro da chapa, o Sindicato enviará comunicação à empresa com o nome dos integrantes das chapas inscritas.


ARTIGO 100º – No encerramento do prazo para registro de chapas a Comissão Eleitoral lavrará a ata estabelecendo ordem numérica de inscrição para todas as chapas.

Parágrafo 1º – Encerrado o prazo, sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral providenciará, dentro de 48(quarenta e oito) horas úteis, segunda convocação de eleição através de Edital.

Parágrafo 2º – Se encerrado o prazo de inscrição de chapas na segunda convocação da eleição, e se, de novo, não tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral convocará a realização, no prazo mínimo de 3(três) dias úteis e máximo de 5 (cinco) dias úteis, de nova sessão da Assembleia Geral Eleitoral Permanente que declarará a vacância do Sistema Diretivo do Sindicato a partir do término dos mandatos da administração em exercício, aplicando-se a partir daí os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 117º deste Estatuto.


ARTIGO 101º – No prazo de 3(três) dias úteis, a contar do encerramento do prazo do registro, a comissão eleitoral publicará nos meios de comunicação da entidade e em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, a relação nominal das chapas registradas e dos seus integrantes e declarará aberto o prazo de 5(cinco) dias úteis para impugnação.

 

CAPÍTULO VI – DA IMPUGNAÇÃO:


ARTIGO 102º – A impugnação somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto, sendo proposta através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral por associados em pleno gozo de seus direitos sindicais.

Parágrafo 1º – O candidato impugnado terá 5(cinco) dias úteis para apresentar suas contra-razões, cabendo à Comissão Eleitoral decidir sobre a impugnação até 20 (vinte) dias antes da realização das eleições.


Parágrafo 2º – A chapa da qual faz parte o eventual impugnado poderá concorrer, desde que preencha os dispostos no artigo 98º e seu parágrafo único deste Estatuto.


CAPÍTULO VII – DO SIGILO DO VOTO E DAS MESAS COLETORAS:


ARTIGO 103º – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

a) Cédula única por área, contendo a Chapa e a relação dos candidatos registrados naquela área

b) Cabine indevassável;

c) Verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;
d) Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

 

ARTIGO 104º – As mesas coletoras de voto funcionarão sob a exclusiva responsabilidade do presidente da mesa e mesários indicados paritariamente pelas chapas concorrentes e designados pela Comissão Eleitoral até 10(dez) dias antes da eleição.

Parágrafo 1º – Poderão ser instaladas mesas coletoras além da sede social, nas sub-sedes, nos locais de trabalho e mesas itinerantes.

Parágrafo 2º – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais designados pela chapa, escolhidos entre os associados, na proporção de 1(um) fiscal por cada chapa, os quais deverão portar credencial expedida pela Comissão Eleitoral.


ARTIGO 105º – Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:

a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade até segundo grau inclusive.

b) Os membros do Sistema Diretivo do Sindicato em exercício e os funcionários da Administração da Entidade.

 

CAPÍTULO VIII – DA VOTAÇÃO:

ARTIGO 106º – A relação dos associados em condições de votar será elaborada pela Diretoria Executiva da entidade, devendo ser afixada em área de fácil acesso na Sede e nas Sub-Sedes do Sindicato e fornecida a um representante de cada chapa com antecedência até 10(dez) dias da data da eleição.


ARTIGO 107º – Os trabalhos eleitorais da mesa coletora deverão observar as horas de início e de encerramento previstos no Edital de Convocação.

Parágrafo Único – Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente, se já tiverem votado todos os eleitores constantes na folha de votação.


ARTIGO 108º – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.


ARTIGO 109º – Os associados, cujos nomes não constarem da lista de votantes, assinando lista própria, votarão em lista separada.

Parágrafo Único – Não serão permitidos votos por correspondência ou por procuração.


ARTIGO 110º – São documentos válidos para identificação do eleitor:

a) Carteira Funcional da empresa, desde que tenha fotografia;

b) Registro Geral;

c) Carteira de Trabalho (CTPS);

d) Certificado de Reservista;

 

CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO DOS VOTOS:

ARTIGO 111º – A sessão eleitoral de apuração será instalada na Sede do Sindicato ou em local apropriado, imediatamente após o encerramento da votação.

Parágrafo 1º – As mesas apuradoras serão presididas pela Comissão Eleitoral e composto de escrutinadores indicados em igual número pelas chapas concorrentes, ficando assegurado acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados na proporção de 1(um) por chapa para cada mesa.

Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral verificará se o quorum previsto foi atingido, procedendo, em caso afirmativo, a abertura de urnas.


ARTIGO 112º – Na contagem das cédulas de cada urna, a Comissão Eleitoral verificará se o seu número coincide com a lista de votantes.

Parágrafo 1º – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes, far-se-á a apuração.

Parágrafo 2º – Se o total de cédulas for superior ao total de votantes proceder-se-á a apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada na urna, o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença das duas chapas mais votadas.

Parágrafo 3º – Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.


ARTIGO 113º – Finda a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que, na primeira votação, tiverem mais votos nominalmente, independente da chapa na qual foram inscritos, partindo do candidato que obteve mais votos, seguindo pelo segundo mais votado e assim sucessivamente, correspondendo ao número de vagas do Sistema Diretivo em disputa em cada área, observando que somente comporão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, os candidatos integrantes de chapa que tenham elegido ao menos 10% (dez por cento) do total do Sistema Diretivo, do contrário, seus candidatos integrarão a Diretoria de Base, bem como, a obrigatoriedade de 20% (vinte por cento) de mulheres na composição de cada um dos órgãos do Sistema Diretivo.


Parágrafo 1º: Consideram-se votos válidos, aqueles atribuídos aos candidatos concorrentes, excluindo-se deste cômputo os votos brancos e nulos.

Parágrafo 2°: Ao término dos trabalhos a Comissão Eleitoral fará lavrar uma Ata Geral de Apuração.

 

CAPÍTULO X – DO QUÓRUM E DA CONVOCAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES:


ARTIGO 114º – Se o número de votos das urnas anuladas for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de eleitos pela Mesa Apuradora, cabendo à Comissão Eleitoral realizar novas eleições no prazo máximo de 15(quinze) dias.


ARTIGO 115º – Em caso de empate entre candidatos que estejam disputando a última vaga da área, realizar-se-ão eleições de segundo turno, somente entre os candidatos que estejam disputando a última vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

ARTIGO 116º – Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição do Sindicato em primeira convocação só será válida se participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar. Não sendo obtido este quorum, a Comissão Eleitoral encerrará a eleição, inutilizando as cédulas e convocará nova eleição prevista em edital de convocação.

Parágrafo 1º – A segunda eleição será válida se nela tomarem parte mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores.

Parágrafo 2º – A terceira eleição dependerá do comparecimento de mais de 40% (quarenta por cento) dos eleitores.


Parágrafo 3º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo, apenas as chapas inscritas, para primeira eleição, poderão concorrer às subsequentes.

Parágrafo 4º – Só poderão participar da eleição, em segunda e terceira convocação, os eleitores que se encontravam em condições de exercitar o voto na primeira convocação.

Parágrafo 5º – Na hipótese de haver uma chapa única inscrita, a eleição só será válida caso tenham participado da primeira votação, 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados em condição de voto. Em não sendo atingido este percentual, realizar-se-á uma segunda eleição, que só será validada na hipótese de terem votado 40% mais 1 (quarenta por cento mais um) dos eleitores aptos a votar.

Parágrafo 6º – Em se configurando a situação prevista no parágrafo 5º, aplica-se, no que couber, o disposto no caput, parágrafos terceiro e quarto deste artigo.


ARTIGO 117º – Não sendo atingido o quorum em terceiro escrutínio, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis e máximo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão Eleitoral realizará nova sessão da Assembleia Geral Eleitoral Permanente, que declarará a vacância do Sistema Diretivo do Sindicato a partir do término previsto dos mandatos da Administração em exercício e elegerá entre os associados uma Junta Diretiva e um Conselho Fiscal para administrar o Sindicato dentro dos limites deste Estatuto, até a posse do novo Sistema Diretivo.

Parágrafo 1º – Além dessas atribuições, a Assembleia Geral declarará terminado o Processo Eleitoral em curso, dissolverá a Comissão Eleitoral, marcará data de nova eleição para daí no máximo 6 (seis) meses, dando por encerrado seu caráter permanente.

Parágrafo 2º – O novo Processo Eleitoral será encaminhado pela Junta Diretiva em conformidade com o Título IV deste Estatuto e respeitada a data para a nova eleição.

CAPÍTULO XI – DA ANULAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:


ARTIGO 118º – Será anulada a eleição quando mediante recurso ficar comprovado:

a) Descumprimento das Normas do Edital de Convocação;

b) Que não foram obedecidas às formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto;

c) Que não foi cumprido qualquer dos prazos estabelecidos neste Estatuto;

d) Ocorrendo vício ou fraude que comprometa sua legitimidade.

Parágrafo Único – A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar. De igual forma, a anulação da urna não importará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.


ARTIGO 119º – O prazo para interposição de recursos será de 15 (quinze) dias contados da data final de realização do pleito.

Parágrafo 1º – Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos sindicais.


Parágrafo 2º – Findo o prazo estipulado recebidas ou não as contra-razões do recorrido, a comissão eleitoral decidirá antes do término do mandato vigente.

CAPÍTULO XII – DO MATERIAL ELEITORAL:

ARTIGO 120º – A fim de assegurar a eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado da eleição.

ARTIGO 121º – À Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizada a documentação do processo eleitoral que deverá ser sempre em 2 (duas) vias, constituindo a primeira dos documentos originais. São peças essenciais do processo eleitoral:

a) Edital folha de jornal e boletim do Sindicato que publicou o Edital de Convocação da Eleição;

b) Cópia dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação dos candidatos;

c) Folha de jornal que publicou a relação nominal das chapas registradas;

d) Cópia dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;

e) Relação dos sócios em condições de votar;

f) Listas de votação;

g) Atas das seções eleitorais de votação;

h) Exemplar de cédula única de votação;

i) Mapas de Apuração, por mesa coletora e respectiva ata de apuração;

j) Cópias das impugnações, dos recursos e respectivas contra-razões;

k) Comunicação oficial das decisões emanadas pela Comissão Eleitoral;

l) Atas com deliberações das sessões da Assembleia Geral Eleitoral Permanente;

m) Documento com o resultado oficial da eleição;

n) Proclamação final.

Parágrafo Único – Toda documentação referente ao processo eleitoral deverá ficar arquivado na Secretaria Geral do Sindicato.


CAPÍTULO XIII – DA PROCLAMAÇÃO E DA POSSE:

ARTIGO 122º – Respeitados os dispostos neste Estatuto para a interposição de recursos após a realização do pleito e até 15(quinze) dias antes do término do mandato vigente, a Comissão Eleitoral afixará na Sede e nas Sub-Sedes do Sindicato e publicará nos meios de comunicação da entidade a Proclamação Final do resultado da eleição.

ARTIGO 123º – A posse dos membros do Sistema Diretivo do Sindicato recém-eleitos ocorrerá na data do término do mandato da Administração anterior.

TÍTULO V – DA RENÚNCIA E DO IMPEDIMENTO DA DIRETORIA

CAPÍTULO I – DA RENÚNCIA DO SISTEMA DIRETIVO:

ARTIGO 124º – Por convocação da maioria absoluta de um dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo, o Plenário do Sistema Diretivo poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar sobre a renúncia coletiva ao mandato em exercício, sendo necessária, entretanto, a aprovação da renúncia por 2/3(dois terços) dos membros que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato.

Parágrafo 1º – A convocação da reunião do Plenário do Sistema Diretivo para deliberar sobre a renúncia deverá ser comunicada individualmente e a todos os membros do Sistema Diretivo com antecedência de pelo menos 3(três) dias úteis e com sua pauta explícita na convocação.

Parágrafo 2º – Aprovada a renúncia coletiva, a Diretoria Executiva deverá comunicar, em 48(quarenta e oito) horas os associados através dos órgãos de divulgação da Entidade, informando também os encaminhamentos e prazos seguintes determinados no artigo 128º deste Estatuto, para a situação.

CAPÍTULO II – DO IMPEDIMENTO DO SISTEMA DIRETIVO


ARTIGO 125º – Ocorrerá impedimento do mandato do Sistema Diretivo quando:

a) Constatada a vacância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos cargos do Sistema Diretivo e não se considerando para este efeito eventuais demissões de coordenadores promovidas pelo patronato;

b) O Sistema Diretivo comprovadamente houver abandonado suas funções e/ou obrigações estatutárias;
c) Comprovada a malversação ou procedimentos ilícitos com as finanças e patrimônio da Entidade.


ARTIGO 126º O impedimento poderá ser solicitado por maioria absoluta de um dos órgãos do Sistema Diretivo ou por 1/3(um terço) dos associados, em documento dirigido à Secretaria Geral da Entidade, constando às razões e assinaturas dos solicitantes.


ARTIGO 127º – O Sistema Diretivo terá até 20 (vinte) dias a partir da solicitação para opor-se e enviar uma contra-solicitação, protocolada na Secretaria Geral, ao órgão ou representante dos solicitantes.

Parágrafo Único – Se, após a contra-solicitação, houver reafirmação do pedido de impedimento nos termos do Artigo 125º deste Estatuto, caberá a dois dos Coordenadores da Secretaria Geral, conjuntamente, convocar Assembleia Geral para deliberar, num prazo máximo de 30(trinta) dias e mínimo de 10 (dez) dias, a contar do protocolo da reafirmação.


ARTIGO 128º – Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para deliberar sobre a solicitação de impedimento do mandato do Sistema Diretivo em exercício será na forma de plebiscito e deverá ter o quorum de 2/3 (dois terços) dos associados à Entidade.

CAPÍTULO III – DA JUNTA DIRETIVA:

ARTIGO 129º – Decidida à renúncia ou impedimento do Sistema Diretivo nas formas previstas neste Estatuto, um dos Coordenadores da Secretaria Geral do Sindicato deverá convocar nova Assembleia Geral, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis após a decisão para:

a) Convocar o Processo Eleitoral, conforme Título IV e seus capítulos deste Estatuto;

b) Eleger dentre os associados, a Junta Diretiva e Conselho Fiscal para administrar a Entidade até a posse do novo Sistema Diretivo eleito.

Parágrafo Único – A Junta Diretiva e o Conselho Fiscal tomarão posse 3(três) dias úteis após sua eleição na Assembleia Geral e administrarão a Entidade dentro dos limites deste Estatuto.

 

TÍTULO VI – DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

ARTIGO 130º – O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Secretaria de Finanças e aprovado pela Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da Entidade.

ARTIGO 131º – A previsão de receitas e despesas conterá, obrigatoriamente, as dotações específicas para as seguintes atividades permanentes:

a) Campanha Salarial e Negociação coletiva;

b) Divulgação das iniciativas do Sindicato;

c) Estruturação material da Entidade.


ARTIGO 132º – A dotação específica para a Campanha Salarial e Negociação Coletiva abrangerá as despesas referentes à:

a) Realização de Congressos, Encontros e Articulações Intersindicais ou com movimentos populares e democráticos;

b) Informação para a categoria e a opinião pública;

c) Formação de fundos em caráter permanente para propiciar a mobilização da categoria e a sustentação de suas lutas.


ARTIGO 133º – A dotação especifica para a divulgação das iniciativas do Sindicato assegura a publicação de informes periódicos.


ARTIGO 134º – A dotação específica para a estruturação material da Entidade abrangerá o conjunto de meios destinados a efetivar o apoio direto ou indireto às deliberações e definições programáticas da categoria e do Sistema Diretivo do Sindicato.


ARTIGO 135º – O Plano Orçamentário Anual será aprovado pela Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim, até o último dia útil do ano fiscal do exercício anterior.

Parágrafo 1º – O Plano Orçamentário Anual, após a aprovação, será publicado em resumo nos meios de comunicação do Sindicato em até 30(trinta) dias.

Parágrafo 2º – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, poderão ser ajustadas mediante créditos adicionais solicitados pela Diretoria à Assembleia Geral.


ARTIGO 136º – Os Balanços, Financeiro e Patrimonial do ano fiscal do exercício anterior, serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral até o último dia útil do 4º(quarto) mês do exercício em curso.


ARTIGO 137º – O patrimônio da Entidade constitui-se:

a) Das contribuições devidas ao Sindicato pelos que participam da categoria profissional em decorrência de norma legal ou de cláusula inserida em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;

b) As mensalidades dos associados, na conformidade da deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o fim de fixá-la;

c) Dos bens e valores adquiridos e das rendas por eles produzidas;

d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

e) Das doações e dos legados;

f) Das multas e das outras rendas eventuais.


ARTIGO 138º – Os bens móveis que constituem o patrimônio da Entidade serão individualizados e identificados através de meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.


ARTIGO 139º – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral da categoria, especialmente convocada para esse fim.

TÍTULO VII – DA FILIAÇÃO A ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR

ARTIGO 140º – Tendo em vista a comunhão de interesses de classe e o fortalecimento da organização da classe trabalhadora, o sindicato buscará necessariamente vinculação política e orgânica com entidades de grau superior.


ARTIGO 141º – Compete à categoria decidir sobre a filiação do Sindicato a Entidade de grau superior através de discussão em Congresso, homologada por plebiscito entre o conjunto dos associados no gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Excetuam-se os casos em que a filiação a Entidade de grau superior for definida em lei.

 

TÍTULO VIII – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

ARTIGO 142º – O presente estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Congresso da categoria, observado o disposto no Capítulo II, do Título III, deste Estatuto.

Parágrafo 1º: Deverão ser ratificadas por assembleia geral dos trabalhadores as alterações estatutárias que, por exigência legal, necessitem de aprovação da assembleia para que possam ser validadas.

Parágrafo 2º: O quórum para deliberação na assembleia a que se refere o parágrafo anterior, será o de maioria simples dos associados presentes.

 

TÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE

ARTIGO 143º – A dissolução da Entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida por Assembleia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim e cuja instalação dependerá do quórum de 3/4 (três quartos) dos associados quites e desde que a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e secreto por 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) dos associados participantes.

Parágrafo Único – Aprovada a dissolução da Entidade, o seu patrimônio destinar-se-á aos associados em partes iguais e ideais ou a quem estes indicarem na Assembleia Geral Extraordinária.

 

São Paulo, 28 de março de 2016.

 

ALTINO DE MELO PRAZERES JÚNIOR ELIANA LUCIA FERREIRA
Presidente Advogada – OAB nº 115.638