Direito de greve: TRT não aplicará multa de R$ 100 mil pela greve de 2012

Assembleia dos metroviário em 2011No ultimo dia 24 de abril, foi realizado, pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT de São Paulo (2ª Região), o julgamento da greve da nossa categoria, deflagrada no dia 23 de maio do ano passado.

Na época, a Presidente do Tribunal baixou uma liminar determinando o funcionamento de 100% do sistema no horário de pico, e 85% nos horários de vale, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na reunião de mediação realizada no dia 22 de maio, o Sindicato comprometeu-se a levar a proposta do Tribunal à assembleia instalada desde as 18h, e o Metrô comprometeu-se em apresentar sua posição aos trabalhadores naquele mesmo dia, durante a assembleia.

A categoria esperou por horas um posicionamento do Metrô que nunca chegou, não restando outra alternativa além da realização da greve. Naquela mesma noite, entramos em contato com o MPT e o Tribunal, requerendo a continuidade da reunião de mediação logo pela manhã, e convocamos nova assembleia para dia 23, ao meio dia, no Sindicato, pois tínhamos a esperança de concluir a negociação e voltar ao trabalho o mais rápido possível, em respeito à população.

Na mediação do dia 23, o Metrô finalmente posicionou-se acatando as propostas realizadas no dia anterior.

Só tivemos essas conquistas porque fizemos greve, e só fizemos greve pela omissão e intransigência do Metrô.

Mesmo assim, o Metrô pediu, no Tribunal, o aumento da multa para R$1 milhão, o que na prática significaria o fechamento do Sindicato.

No julgamento da multa, dois dos desembargadores entenderam que, em razão de termos retomado o trabalho já naquela tarde, logo após a assembleia convocada para o meio-dia, a multa deveria ser reduzida para R$75 mil.

No entanto, os demais desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos do TRT entenderam que a multa é inaplicável, pois a exigência de 100% de funcionamento afronta o direito de greve, bem como reconheceram que a greve dos metroviários foi realizada como último recurso diante da intransigência do Metrô, o que é inegável, já que durante toda a Campanha Salarial os trabalhadores permaneceram mobilizados, participaram das cinco reuniões de negociação, realizaram atos públicos, campanha “Chega de Sufoco”, utilizaram  adesivos, coletes, e até trabalharam sem o uso do uniforme por alguns dias, como meio de pressionar o Metrô, que recusava as reivindicações e propunha a retiradas de conquistas da categoria.

A decisão deverá ser publicada em algumas semanas e o Metrô poderá recorrer ao TST.

Essa é uma decisão histórica. Uma vitória para os metroviários  e para toda a classe trabalhadora, opondo-se à intrasigência patronal que se utiliza de seu poder econômico e reafirmando a necessidade e efetividade do direito de greve, como instrumento de luta dos trabalhadores para o alcance de melhores condições econômicas e sociais, bem como, a importância da negociação coletiva nas relações de trabalho.

Parabéns metroviários!