Iniciado o PROCESSO ELEITORAL no Sindicato!
Atendendo às normas estatutárias, a Assembleia Eleitoral do dia 25/6/25 instaurou o processo eleitoral para escolha do Sistema Diretivo do Sindicato para a próxima gestão (2025/2028). DATA DA ELEIÇÃO: de 24 a 29 de agosto de 2025
Inscrição e registro de chapa
Conforme dispositivos do Estatuto, apresentamos as condições mínimas exigidas para o Registro das Chapas:
A chapa deve preencher todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e no mínimo 2/3 da Diretoria de Base (artigo 101º do Estatuto); obedecendo as vagas de mulheres nas três instâncias (artigo 90º do Estatuto).
Da mesma forma, do número total de membros inscritos, a chapa deverá apresentar, em seu conjunto, 20% de Mulheres. Caso não completem, essas vagas ficarão abertas, não podendo ser preenchidas por representantes do sexo masculino (artigo 99º do Estatuto).
Apresentar candidatos nas três grandes áreas (Conforme aprovado na Assembleia):
- Operação
- Manutenção/Logística e
- Administração/Aposentados/Obras
- Devem relacionar os candidatos com os respectivos cargos que pretendam ocupar (artigo 100º do Estatuto).
As regras para o requerimento do registro de chapas
O artigo 98, parágrafo 3º, determina que o requerimento do registro de chapas deve ser assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será duas vias e instruído com os seguintes documentos:
Ficha de qualificação
- Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinada pelo próprio candidato; (estando cientes de que o e-mail informado na ficha será utilizado pela Comissão para o envio de notificações pertinentes ao processo eleitoral).
Vínculo com a Empresa
Para comprovação do vínculo empregatício todos os candidatos(as) da chapa deverão apresentar UMA das seguintes opções da CTPS:
- Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho (CTPS) – onde conste a qualificação civil e o contrato de trabalho que comprove o exercício ou vínculo profissional na base territorial do Sindicato.
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS) – na forma prevista pela Portaria 1065, de 23 de setembro de 2019, instituída pelo Decreto 5452/43 (CLT), em seu artigo 13, §2º, constando as folhas de qualificação civil e o contrato de trabalho que comprove o exercício ou o vínculo profissional na base territorial do Sindicato.
- Documento de atualização de Carteira de Trabalho (CTPS) – fornecida pela empresa digitalmente.
Candidato:
- Poderá ser candidato o associado que, na data da realização do primeiro escrutínio, tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estiver em dia com as mensalidades sindicais. Será elegível também o aposentado que, além do disposto acima, tenha se associado ao Sindicato pelo menos quatro meses antes de sua aposentadoria e continue contribuindo mensalmente com a entidade. (artigo 92 do Estatuto)
Veja o EDITAL de CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO:
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