Teses em Grupo 6

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Salário igual para trabalho igual!

1. Conceitos/Legislação

A equiparação salarial é um termo bastante comum no direito trabalhista. Este Instituto serve para garantir que o trabalhador não sofra qualquer tipo de discriminação e que haja dignidade nas relações trabalhistas e a promoção do trabalho como valor social. Estas premissas são descritas na CF/88; no Art. 7°, XXX, incisos XXXI e XXXII:
Art. 461 sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, a luta por esse direito foi bastante prejudicada. A lei 13.467/17 (reforma trabalhista) traz novidades quanto à equiparação salarial, vejamos a seguir os detalhes:
“I – O paragonado não poderá ter tempo superior à 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma;
II – O paragonado não poderá ter tempo superior à 4 (quatro) anos trabalhando para mesmo empregador;
III – O paragonado deverá obrigatoriamente trabalhar no mesmo estabelecimento comercial do paradigma;
IV – O paradigma deverá ser obrigatoriamente contemporâneo do paragonado, ficando expressamente vedado a indicação de paradigma remoto.

2. Plano de Luta e Trabalho
– Solicitar a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Metrô forneça o Plano de Cargos e Salário (com os respectivos Steps) de todos os cargos do Metrô.
– Solicitar a mediação do MPT para que o Metrô forneça o nome completo, registro funcional, cargo (Step enquadrado), data de admissão e data no cargo, salário básico, relação de todos os(as) funcionários(as) da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
– Com base nos dados fornecidos pelo Metrô ao MPT, elaborar a relação de funcionários(as) desenquadrados e solicitar equiparação salarial junto à Companhia do Metropolitano de São Paulo.
– Caso não seja atendido, promover Ação Judicial e/ou continuar na mobilização da categoria.
– Deliberar no Congresso que a equiparação salarial seja um eixo da Campanha Salarial 2022/2023

Assinam esta tese:

Antônio Takahashi – Manutenção PAT, diretor do Sindicato.
Luan Amorin – OTM I L3
Rafaela – AS L15