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A introdução e consolidação do teletrabalho no Metrô de São Paulo

A pandemia da COVID-19 e a consequente necessidade das pessoas permanecerem em casa precipitaram a adoção pelo Metrô de São Paulo, para funções técnicas e administrativas, da estratégia de redução de custos conhecida como teletrabalho (ou home office).

Definido como sendo o trabalho que utiliza recursos tecnológicos que possibilitem sua realização em lugares distantes do escritório ou de outras áreas, o teletrabalho possibilitou a desocupação do Edifício Metrô I e a devolução dos andares alugados no Edifício Conde de Prates, mas exigiu a readequação, com a implantação de novos layouts, do Edifício Cidade II e de áreas dos blocos L e H do Pátio Jabaquara.

Os novos layouts adotados são constituídos por sala de reuniões, espaço de convivência, armários para uso corporativo e espaço de coworking que, por sua vez, consolidam a ideia de trabalho semipresencial ou híbrido, pois coworking é um espaço compartilhado de trabalho que não comporta a presença de todos os funcionários ao mesmo tempo, isto é, o funcionário aparece duas ou três vezes por semana no espaço de coworking (conforme aditivo contratual), guarda seus pertences em armário, utiliza algum microcomputador que esteja disponível para realizar seu serviço e fica liberado para se dedicar ao teletrabalho nos outros dias da semana.

Constata-se que a adesão ao teletrabalho foi maciça em algumas áreas porque em alguns edifícios não existia mais a possibilidade de trabalho presencial, portadores de comorbidades tiveram que ficar em casa devido aos riscos ou ainda como é o caso de vários metroviários que se entusiasmaram com a possibilidade de trabalhar em casa, mesmo com a sobreposição do trabalho com atividades domésticas, a falta do salutar convívio entre colegas de serviço e a realização de atividades que prolongam a jornada de trabalho sem a devida remuneração.

Através da aceitação de aditivos contratuais e termo de responsabilidade, o Metrô instituiu normas de saúde e segurança para a condição de teletrabalho que estabelecem as responsabilidades dos empregados sobre o cuidado com a sua saúde, mas não trazem regras claras para, por exemplo, o caso de acidentes de trabalho que não mais acontecem nas dependências da empresa.

Sendo uma realidade na categoria, é importante que o 13º Congresso delibere algumas ações no sentido de inserir na pauta de negociação dos próximos acordos coletivos aspectos que contemplem o teletrabalho, como negociação e fiscalização de aditivos contratuais, caracterização de acidente de trabalho, adicionais de consumo de energia elétrica e internet, cessão de mobiliário para trabalhar em casa, cumprimento de jornada de trabalho e pagamento de horas extras ou existe o risco de ser criada uma categoria de metroviários que trabalhe sem direitos trabalhistas adequados e, por vezes, até ganhando menos.

Assinam esta tese:
Edson L. Fogo – Ass. Adm. IV, Elaine Damásio – OTM I , Luciana Benute – Ass. Adm. IV,
Rosa Anacleto – Ass. Adm. IV