Contaminou-se? Faça a abertura da CAT

Caso tenha sido infectado, independente de quando isso aconteceu, faça a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por meio do Sindicato. Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infecção pela Covid-19 pode ser classificada como acidente de trabalho ou doença profissional.

O trabalhador que for acometido pela doença poderá ter estabilidade por 1 ano ou 180 dias para quem estiver recebendo auxílio-doença, além do custeio de tratamento (inclusive de medicamentos) pela empresa e plano de saúde do Metrus.

Para realizar a abertura da CAT, envie um e-mail para: [email protected]. O Sindicato vai orientar e acompanhar o processo. Não deixe de fazer a comunicação e exigir os seus direitos!